por Rojane Marta/VG Notícias
A Prefeitura de Várzea Grande prorrogou para 29 de maio o prazo para pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), referente ao exercício de 2013, com desconto de 30% na quitação de parcela única. O decreto (57/2013) foi publicado no Jornal Oficial dos Municípios (AMM) que circula nesta sexta-feira (17.05).
De acordo com o decreto, os contribuintes que desejarem realizar o pagamento parcelado terão oito vezes sem juros, sendo que o pagamento da primeira parcela deve ser realizado até 29 de maio de 2013. Ainda, terão a opção de usar o cartão de crédito para parcelar o imposto.
Vale destacar que o prefeito Walace Guimarães (PMDB), nestes poucos meses de gestão, já afirma que arrecadação do IPTU na cidade é baixa e esse quadro deve melhorar. Walace chama a responsabilidade do caos na cidade, para a inadimplência da população. “Não se faz obras, escolas, postos de saúde sem a ajuda da população. E essa ajuda deve vir do pagamento do IPTU”, disse o prefeito em uma solenidade do município.
De acordo com o gestor, o imposto arrecadado pelo município é “baixíssimo” se considerar o tamanho da cidade e o número de habitantes. “É triste afirmar quye a arrecadação da segunda maior cidade de Mato Grosso é muito menor do que várias cidades de nosso Estado”, declarou.
PREFEITURA MUNICIPAL
D E C R E T O Nº 57 / 2013
“Dispõe sobre a prorrogação do vencimento do IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU referente ao EXERCÍCIO DE 2013, e dá outras Providências”.
WALACE SANTOS GUIMARÃES, Prefeito Municipal de Várzea Grande, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 69, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e considerando o disposto no art. 8º da Lei nº 3.832/2012, que autoriza a edição de normas complementares e regulamentares em relação às condições e prazos para pagamento do IPTU/2013, e Decreto Municipal nº 016/2013:
D E C R E T A:
Art. 1º - O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, referente ao Exercício de 2013, poderá ser recolhido da seguinte forma e prazo:
I - COTA ÚNICA: com pagamento; até 29 de maio de 2013, com desconto de 30% (trinta por cento); ou
II - PARCELADO: sem desconto, em até 08 (oito) parcelas mensais e consecutivas, com o pagamento da 1ª parcela até 29 de maio de 2013.
Art. 2º - Ficam mantidas e aplicam-se as demais condições e benefícios dispostos na Lei Municipal nº 3.832/2012.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 14 de maio de 2013, revogados as disposições em contrario, em especial, as contidas no art. 1º, I e II do Decreto nº m016/2013.
Praça dos Três Poderes, Paço Municipal “Couto de Magalhães” em Várzea Grande – MT, 14 de maio de 2013.
WALACE SANTOS GUIMARÃES
Prefeito Municipal
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