O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sérgio Ricardo, encaminhou recomendação ao prefeito de Chapada dos Guimarães (a 65 km de Cuiabá), Osmar Froner, que proceda a imediata atualização do salário-base dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias. Consta da determinação, que o município está pago valor inferior ao piso nacional.
A 5ª Secretaria de Controle Externo do TCE protocolou Representação de Natureza Interna decorrente da ordem de serviço em desfavor da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães, sob responsabilidade de Osmar Froner, em razão de supostas irregularidades relacionadas a contratação e a efetivação dos servidores da Saúde.
Consta do procedimento foi verificado que o protocolo da Representação possuía o mesmo objeto e a mesma causa de pedir, quais sejam, questionamento a respeito da certificação dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias; a regularidade da efetivação desses profissionais; a definição sobre qual regime se aplica a esses profissionais para que possa ser elaborado Plano de Cargos Carreiras e Salários pela Administração Municipal; e o questionamento de pagamento de insalubridade a esses profissionais.
A equipe técnica, em relatório, apontou como irregularidade: salário-base pago a agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias em valor inferior ao estabelecido no § 9º do artigo 198 da Constituição Federal, trazendo reflexos no cálculo do adicional de insalubridade devido a esses profissionais.
Em sua defesa, o prefeito Osmar Froner, asseverou que a remuneração dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias da Prefeitura de Chapada dos Guimarães, estão em total harmonia com a regulamentação vigente. Como prova, juntou aos autos extratos de pagamentos realizados no mês de março de 2023 a esses servidores, requereu ao final improcedência da Representação de Natureza Interna.
O relator da Representação, o conselheiro Sérgio Ricardo, destacou que conforme o texto constitucional, o vencimento dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias não poderá ser inferior a dois salários-mínimos, sendo que atualmente a Lei n° 14.663/2023 estabeleceu o valor do salário-mínimo para R$ 1.320,00, ou seja, o valor do vencimento dos mencionados agentes não poderá ser inferior R$ 2.640,00.
Segundo ele, em consulta a tabela de remuneração dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias presente no Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães, verificou-se que o valor inicial da remuneração dos agentes é de R$ 1.825,03, “valor inferior ao previsto”.
Em relação ao pagamento do adicional de insalubridade, Ricardo apontou que os percentuais estão de acordo com a Resolução de Consulta n° 04/2023 – PP, “porém estão incidindo sobre o salário-base (valor inicial da carreira) das categorias, os quais são inferiores aos dois salários-mínimos, previsto em lei.
“Assim, em que pese configurada a irregularidade, compreendo por afastar a aplicação da multa regimental, em observância às referidas normas e, consequentemente, ao princípio da proporcionalidade, tendo em vista que o tema era alvo de diversas discussões no âmbito deste Tribunal de Contas, e foi consolidado recentemente na Sessão Plenária do dia 17/10/2023, após a aprovação unânime da Mesa Técnica n° 04/2023 (Processo n° 50.586-2/2023). Por fim, recomendo à atual gestão da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães para que proceda a imediata atualização do salário-base dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate às Endemias – ACE, nos termos do art. 198, § 9°, da Constituição Federal, observando as medidas apontadas no julgamento da Mesa Técnica n° 04/2023”, diz decisão.
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