Sob pena de ser multado em mais R$ 236 mil, o prefeito de Tapurah, Carlos Alberto Capeletti, tem 180 dias para realizar um concurso público para o cargo de contador. A decisão é do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), ao julgar procedente uma Representação de Natureza Interna contra a Prefeitura Municipal.
A representação objetivava apurar irregularidades relacionadas ao não provimento de servidor efetivo para o cargo de contador do município, uma vez que a função vinha sendo preenchida de maneira irregular, inicialmente por meio de cargo comissionado de Diretor de Contabilidade e, posteriormente, por uma funcionária efetiva em cargo de nível médio nomeada para responder como contadora.
Após análise, o TCE-MT julgou procedente a representação, destacando que o cargo de contador deve ser provido por servidor efetivo, concursado especificamente para tal função, conforme previsto na Constituição Federal e em súmulas e resoluções do próprio Tribunal.
O julgamento culminou na determinação para que o Município de Tapurah realize concurso público para o cargo de contador, com o intuito de regularizar a situação e assegurar o cumprimento dos princípios constitucionais de investidura em cargo público.
“Ainda, DETERMINO à gestão do Município de Tapurah que, em observância ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, Súmula 02 e Resoluções de Consulta 37/2011 e 10/2017, deste Tribunal, realize concurso público para o cargo de contador e apresente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, comprovação das medidas adotadas com vistas ao cumprimento desta determinação, sob pena de multa de até 1.000 UPFs/MT (artigo 327, inciso III, do RITCE/MT). Em vista da determinação supra, instaure-se processo de monitoramento”, diz decisão.
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