O prefeito do município de Lucas do Rio Verde (a 360 km de Cuiabá), Miguel Vaz Ribeiro sancionou a Lei nº 3.675/2024, que obrigas os estabelecimentos comerciais de materiais recicláveis e bens móveis usados de manter um registro completo de todas as suas entradas e saídas, contendo a identificação dos vendedores e compradores.
Conforme a lei, a identificação deve conter, mas não se limitar, o nome completo, CPF e telefone, além de descrição que seja capaz de individualizar, quando possível, o objetivo comercializado. “Considera-se bens móveis, não se limitando a estes, autopeças, eletrônicos, eletrodomésticos, fios de cobre, móveis, bicicletas e materiais recicláveis.”
O texto da lei cita, que os estabelecimentos deverão manter um sistema de controle que inclua um registro detalhado de todos os materiais recicláveis e bens móveis usados adquiridos e vendidos, incluindo data, quantidade, descrição dos itens e identificação do vendedor e comprador.
Segundo a norma, “o não cumprimento das disposições desta Lei acarretará penalidades conforme a seguir: advertência; multa de 1 UPF por objeto ou quilo de material sem registro; remoção dos produtos sem registro a critério do órgão fiscalizador; interdição do estabelecimento infrator, bem como, a suspensão temporária do alvará de funcionamento, a critério da autoridade fiscalizadora, em caso de reincidência ou descumprimento reiterado das obrigações. “No caso de advertência, o proprietário do estabelecimento terá o prazo de 60 (sessenta) dias para se adequar ao disposto da lei”.
Os estabelecimentos comerciais terão o prazo de 180 dias para se adequarem.
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