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Cidades Quarta-feira, 04 de Maio de 2022, 10:28 - A | A

Quarta-feira, 04 de Maio de 2022, 10h:28 - A | A

Chapada dos Guimarães

Prefeito institui projeto "Adote uma lixeira” que permite publicidade de empresa ou entidade

Na lixeira poderá também conter adesivo com a logomarca ou publicidade da empresa ou entidade responsável pela sua manutenção

Adriana Assunção/VGN

O prefeito de Chapada dos Guimarães (a 65 km de Cuiabá), Osmar Froner de Mello (MDB) sancionou a Lei nº. 1.941/2022, que institui o “Projeto adote uma lixeira” no município. O projeto é destinado às empresas privadas ou entidades sociais interessadas no financiamento, na instalação e manutenção de lixeiras nos logradouros públicos de Chapada.

De autoria do vereador Mariano (PDT), a lei estabelece como objetivo do “Projeto Adote uma Lixeira”: preservar a limpeza; garantir bom estado de conservação das áreas de lazer e logradouros públicos em geral; aumentar o número de lixeiras na cidade; incentivar a reciclagem e melhoria da limpeza pública municipal; reduzir as despesas do município com a instalação e manutenção das lixeiras públicas e estimular a parceria público-privada.

Consta ainda, entre as metas conscientizar a população sobre a importância de ter uma cidade limpa em termos de higiene e saúde.

Segundo e lei, as lixeiras deverão ser instaladas a distância mínima de 50 m entre uma lixeira e outra, preferencialmente nas esquinas, observadas as seguintes condições: estar em conformidade com a legislação municipal, especialmente aquela relativa a uso do solo urbano, posturas e gestão de resíduos sólidos; situar-se em locais desimpedidos ao acesso dos funcionários de limpeza urbana para a coleta regular; estar de acordo com as especificações técnicas, de forma a impedir o vazamento de resíduos e o comprometimento das condições de salubridade e bem-estar da comunidade local, bem como, não comprometer a livre circulação de pessoas e veículos e conter a inscrição “Adote uma Lixeira”, com o número da Lei.

Na lixeira poderá também conter adesivo com a logomarca ou publicidade da empresa ou entidade responsável pela sua manutenção, entretanto, fica vedada a veiculação nas lixeiras de propaganda de marcas de cigarro, bebidas, propagandas que atentem ao pudor, sigla de partidos políticos, seitas religiosas e nomes de detentores de cargos eletivos ou de candidatos, em conformidade com a Lei nº 9.294/1996 c/c art. 220, § 4º da Constituição Federal.

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A instalação das lixeiras nos logradouros públicos poderá ser de frente para a empresa ou entidade responsável ou em outro local, desde que respeitadas às condições previstas na lei. “Os custos relativos à confecção, instalação e manutenção das lixeiras são de inteira responsabilidade das empresas privadas, entidades sociais que instalarem a lixeira.”

A lei que circula no Diário Oficial dos Municípios (AMM) desta quarta-feira (04.05) entrou em vigor com data de 26 de abril de 2022.

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