A juíza da 10ª Zona Eleitoral, Tatyana Lopes de Araújo Borges, condenou o prefeito de Itiquira (a 359 km de Cuiabá), Humberto Bortolini (PSD) a pagar multa de R$ 35 mil por autopromoção e por autorizar publicidade institucional em ano eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) denunciou o prefeito,sua esposa, Suzana Francisca da Silva, e vice-prefeito Antônio Joaquim (PSDB), por supostamente cometerem crime eleitoral durante o pleito eleitoral de 2016. Na época, Humberto disputou a reeleição em Itiquira saindo vencedor após obter 4.907 votos.
Segundo o MPE, Bortolini teria autorizado a realização de publicidade institucional em relação a execução de obras, serviços, campanhas e serviços em período eleitoral. Mesmo após notificação em 16 de setembro de 2016, para que a publicidade fosse retirada do site, tais matérias foram mantidas até o dia 23 de setembro de 2016.
“A publicidade se refere a assunto institucional e promocional de sua candidatura à reeleição, em desacordo com o artigo 73, inciso VI, alínea b, da Lei 9.504/97, afetando a normalidade e o equilíbrio das eleições”, diz trecho extraído dos autos.
O Ministério Público aponta que no pleito eleitoral de 2016, em prol da reeleição de Humberto Bortolini, teria sido distribuído bens e benefícios por parte da Prefeitura, por meio de dois programas, sendo eles: “Viver Melhor no meu Bairro” e “Habitação de Interesse Social em parceria com o Poder Judiciário”.
Os gestores foram acusados ainda de utilizar logomarca a fim de pessoalizar a Administração Pública como publicidade institucional e em propaganda eleitoral. A logomarca dizia o seguinte: “Prefeitura de Itiquira – Gestão 2013-2016. Transparência, Trabalho e Responsabilidade”, contendo ainda uma imagem.
Ao final, o Ministério Público requereu a cassação do diploma eleitoral de Humberto Bortolini como também do vice, Antônio Joaquim.
Em decisão proferida no dia 19 de dezembro e publicada no Diário da Justiça Eletrônica (DJE), a juíza Tatyana Lopes, apontou que foram constatadas irregularidades na publicação de material institucional no site da Prefeitura, relacionando “boas” ações da Prefeitura de Itiquira (gestão de Humberto Bortolini), como também a utilização indevida da logomarca.
“Todavia, as irregularidades constatadas na presente ação de investigação judicial eleitoral, aplicando-se o princípio da proporcionalidade, não têm condão de lesar o bem jurídico tutelado – a igualdade no pleito eleitoral – para aplicação da sanção mais severa prevista no § 5º do artigo 73 da Lei 9.504/97: “nos casos de descumprimento do disposto nos incisos do caput e no § 10, sem prejuízo no disposto no parágrafo 4º, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito a cassação do registro ou do diploma”, diz trecho extraído da decisão.
Diante disso, a magistrado condenou o prefeito e o seu Antônio Joaquim, a pagarem solidariamente, multa no valor de R$ 35 mil pelos atos ilegais praticados durante as eleições de 2016.
Ainda na decisão, a juíza inocentou a esposa do prefeito, Suzana Francisca da Silva, das acusações de crime eleitoral.
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