O prefeito de Curvelândia (a 311 km de Cuiabá), Jadison Alves (Republicanos), decretou estado de calamidade pública na cidade, em decorrência da pandemia da Covid-19. A medida tem vigência até 31 de julho.
“Fica decretado estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública Municipal, em razão da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) e de seus impactos socioeconômicos e financeiros, inclusive para os fins prescritos no Art. 65 da Lei Complementar Federal nº. 101, de 4 de maio de 2000”, diz trecho da publicação.
No documento, cita que as autoridades do município ficam autorizadas a adotar as medidas necessárias para prevenção e combate a pandemia. O estado de calamidade pública será enviado à Assembleia Legislativa (AL/MT) para reconhecimento do Legislativo.
Dados da Secretaria de Saúde do Estado apontam que o município de Curvelândia, que tem 5.219 habitantes, registrou até essa quarta-feira (20.01) 146 casos de Covid-19, sendo que seis pessoas morreram vítima do vírus. Além disso, o levantamento cita que duas pessoas estão internadas, uma em isolamento domiciliar e outras 137 já se recuperaram da doença.
DECRETO MUNICIPAL Nº 010 DE 19 DE JANEIRO DE 2021
Decreta Estado de calamidade Pública
JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VIII, do artigo 74, da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO que a Saúde, nos termos do Art. 196 da Constituição Federal, é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso Universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação, no âmbito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, da Lei Federal nº. 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus (2019-nCoV), responsável pelo surto de 2019, regulamentada pela Portaria do Ministério da Saúde nº. 356, de 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, bem como o Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto Federal nº. 10.212, de 30 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, declarou Emergência da Saúde Pública de Importância Internacional – ESPII, dado o grau de avanço dos casos de contaminação pelo novo Coronavírus, e classificou sua contaminação, no dia 11 de março de 2020, como uma pandemia, cobrando ações dos governos compatíveis com a gravidade da situação a ser enfrentada;
CONSIDERANDO o crescente registro de pessoas infectadas no corrente ano;
CONSIDERANDO que conforme os últimos Boletins Epidemiológicos deste Município apontam o aumento expressivo dos casos de Coronavírus bem como dos casos letais da doença em decorrência da contaminação pelo novo Coronavírus;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em ação de controle concentrado de constitucionalidade, que conferiu aos Municípios o poder para, diante da realidade, adotar as medidas restritivas à circulação de pessoas e de funcionamento de atividades econômicas para preservar a vida;
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal no bojo da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº. 672 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI nº. 6.341, reafirmou a competência concorrente da União, Estados e Municípios para legislarem sobre normas que cuidem da saúde, dirigirem o sistema único e executem ações de vigilância sanitária e epidemiológicas;
CONSIDERANDO que o Município de Curvelândia deve pautar suas ações com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, adequando as medidas de prevenção ao Coronavírus (COVID-19) à realidade local, sobretudo quanto a observância dos direitos e garantias individuais assegurados constitucionalmente;
CONSIDERANDO o posicionamento do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, Rogério Gallo, de que “a população tem que continuar muito vigilante com relação a Covid, nós vemos um relaxamento nas práticas sociais, de uso de máscara e distanciamento, pode de fato aumentar o contágio [...] para que não tenhamos a segunda onda [...]”;
CONSIDERANDO as deliberações proferidas na última reunião realizada no dia 11 de janeiro de 2021 pelo Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19), no Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO que compete ao Município zelar pela preservação do bem-estar da população e pela manutenção dos serviços públicos e das atividades socioeconômicas, bem como adotar imediatamente as medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater situações emergenciais;
CONSIDERANDO que as ações a serem implementadas devem zelar pela preservação da dignidade das pessoas e dos direitos humanos, pelo respeito à segurança, saúde, a intimidade e à vida privada e pela necessidade, adequação, razoabilidade e proporcionalidade de tais medidas imediatas visando a contenção da propagação do novo Coronavírus e objetivando a proteção da coletividade.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica decretado estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública Municipal, em razão da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) e de seus impactos socioeconômicos e financeiros, inclusive para os fins prescritos no Art. 65 da Lei Complementar Federal nº. 101, de 4 de maio de 2000.
Parágrafo único. A situação de calamidade de que trata o caput vigorará, até o dia 31 de julho de 2021, podendo ser prorrogada em caso de necessidade devidamente justificada.
Art. 2º - Fica autorizada a prorrogação dos prazos para cumprimento de obrigações perante o Município, cabendo ao Poder Executivo a definição de novos prazos, bem como a formalização dos mesmos.
Art. 3º - As autoridades competentes, sob a coordenação do Prefeito, ficam autorizadas a adotar as medidas necessárias à prevenção e ao combate à situação tratada no Art. 1º.
Parágrafo único. As autoridades competentes editarão os atos normativos necessários à regulamentação e execução dos atos administrativos em razão do estado de calamidade pública decretado.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal solicitará, por meio de mensagem enviada à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, o reconhecimento do estado de calamidade pública, nos termos prescritos pelo Art. 65 da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia, 19 de janeiro de 2021.
JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
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