O prefeito de Colniza (a 1.065 km de Cuiabá), Celso Leite Garcia, foi condenado a devolver a R$ 18.622,00 aos cofres por sobrepreço na aquisição de dois ônibus rodoviários. A condenação foi imposta pelo conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Luiz Carlos Pereira e consta no Diário Oficial de Contas (DOC) que circulou nessa quinta-feira (04.06).
A Secretaria de Controle Externo de Saúde e Meio Ambiente (Secex) impetrou com Representação de Natureza Interna apontando supostas irregularidades no Pregão Presencial 002/2019, que objetivava o registro de preços para futura e eventual aquisição de dois ônibus rodoviários usados, ano de fabricação acima de 2011. A empresa Ary dos Santos Eireli foi a vencedora ao apresentar a proposta de R$ 399.400,00.
A equipe técnica do TCE detectou indícios de sobrepreço no valor de R$ 119.902,75, para tanto, fez o confronto entre os valores referenciais estabelecidos pela entidade licitadora e os preços encontrados em portais oficiais (Mercado Livre, OLX e Viva Local) e em mídias e sites especializados de amplo domínio público. As irregularidades foram imputadas a responsabilidades ao prefeito Celso Leite Garcia e Vânia Orbem (pregoeira do município).
O Ministério Público de Contas (MPC), por meio do parecer do procurador-geral de Contas Adjunto Willian de Almeida Brito Júnior, opinou pelo conhecimento da Representação e no mérito, seja julgada procedente com o intuito de promover a condenação dos responsáveis a restituírem o débito apurado nos autos, aplicando-lhes, ainda, as multas individuais em decorrência de prática de atos que infringiram normas legais e de 10% sobre o valor atualizado do dano.
Em sua defesa, o prefeito Celso Leite alegou que a administração municipal segue as orientações consolidadas por órgãos de controle, de modo que requereu junto a empresas do ramo de veículos quatro cotações de mercado para elaborar o termo de referência do Pregão Presencial 002/2019.
Ainda segundo ele, a compra dos veículos foi parametrizada segundo o preço médio obtido dessas cotações, destacando que a especificação para contratar seria a de que as licitantes interessadas fornecessem o objeto com o valor máximo de R$ 399.511,00.
“A empresa Ary dos Santos atendeu todos os requisitos do edital e apresentou um preço vantajoso, atendendo ao interesse público almejado com o objeto do certame licitatório. Não ficou demonstrado enriquecimento ilícito nem mesmo o dano ao erário, não havendo violação aos princípios constitucionais da administração pública”, diz trechos extraídos da defesa do gestor.
Em sua decisão, o conselheiro Luiz Carlos Pereira, não acolheu os argumentos da defesa afirmando que ficou demostrado a irregularidade na aquisição dos ônibus por parte do município. Ele destacou que na Representação a equipe de fiscalização, após pesquisa realizada no site da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, sistema IPVA, desvendou que o valor venal de cada um dos veículos, parametrizado pela Tabela FIPE para o ano de 2018, era de R$ 190.389,00, tendo a Prefeitura de Colniza, contudo, pago quantia superior de R$ 199.700,00.
Diante disso, Pereira condenou o prefeito Celso Leite Garcia e a servidora Vânia Orbem, ao pagamento de multa de R$ 1.862,2 e a restituição de R$ 18.622,00 aos cofres públicos “Condenar, solidariamente, o Sr. Celso Leite Garcia e a Sra. Vânia Orbem, à restituição aos cofres do Município de Colniza, com recursos próprios, do valor histórico de R$ 18.622,00 (dezoito mil, seiscentos e vinte e dois reais), diante da ocorrência de danos ao erário municipal na aquisição de 02 (dois) ônibus rodoviários usados, devendo o valor será atualizado com juros e correção monetária a partir da data do fato gerador fixada em 24/05/2019”, diz trecho da decisão.
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