O prefeito de Várzea Grande Kalil Baracat (MDB) editou novo decreto em que proíbe por 45 dias a “realização de eventos sociais, eventos corporativos, festas, shows, atividades em casas noturnas, confraternizações, atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos com mais de 100 pessoas, em espaços privados ou públicos, inclusive em logradouros públicos”. A medida foi adotada após reunião com o Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus – COVID 19, e segue decreto estadual.
No entanto, Kalil permitiu o funcionamento, com capacidade máxima em 50% de atendimento ao público, dos shopping centers, cinemas e teatros; serviços e atividades não essenciais privadas, varejistas e atacadista, inclusive a utilização de provadores de roupas, padarias, açougues e similares, supermercados, mercados, mercearias e feiras, varejistas e atacadistas - vedado, expressamente, consumo no local.
Ainda, poderão funcionar com capacidade máxima de 50% os restaurantes, pizzarias, lanchonetes, cafeterias, bares e congêneres com horário de atendimento das 11h às 23h, sendo que após esse horário, somente pelo sistema de delivery ou drive thru. Já as atividades de prestação de serviço de representação judicial e extrajudicial, assessorias e consultorias, poderão manter suas atividades, sem restrição de horário de atendimento e as atividades de cunho religioso poderão manter seu exercício religioso, com a lotação máxima de 75% da capacidade total do local.
Por outro lado, Kalil vetou o retorno das aulas presenciais nas escolas particulares de Várzea Grande, para o ensino fundamental, médio e superior, sendo que as aulas deverão ser remotas a partir de 1º de fevereiro, e o ensino híbrido deverá ser implantado somente a partir de 1º de março no ensino superior e nas demais modalidades a partir de 5 de abril.
Conforme decreto, está permitida a retomada das atividades presenciais nas unidades de ensino privadas de Várzea Grande, somente para a educação infantil, observada 50% da capacidade máxima das salas de aula e respeitado o limite de até 15 alunos por turma, mantendo a mesma regra do decreto anterior.
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