16 de Novembro de 2024
16 de Novembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Cidades Domingo, 03 de Setembro de 2023, 08:37 - A | A

Domingo, 03 de Setembro de 2023, 08h:37 - A | A

Veja quais são

Prefeito de VG desapropria 22 lotes para construção de mini estádio no Parque Sábia

As desapropriações são declaradas de natureza urgente, para efeito de imissão provisória de posse

Angelica Gomes /VGN

O prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB), anunciou a desapropriação de 22 lotes urbanos, no bairro Parque Sábia, para a construção de um mini estádio

Baseado nos termos do Decreto-Lei Nacional n.º 3.365/1941, as desapropriações são declaradas de natureza urgente, para efeito de imissão provisória de posse. Os lotes possuem entre 320m² e 400 m², cada e pertencem aos proprietários Manoel Terezino Rodrigues de Oliveira e Aroldo Rodrigues de Freitas.

Consta do Decreto Municipal n.º 57, de 30 de agosto de 2023, que circulou no Diário Oficial dos Municípios (AMM), na sexta-feira (1º.09), a desapropriação dos lotes destinados à construção de área de lazer, para outras providências.

“O objetivo das desapropriações destina-se a construção do mini estádio do loteamento Parque Sabiá”, cita trecho do decreto.

O valor da indenização para a desapropriação foi fixado em R$224.057,72, que serão divididos para os proprietários conforme os valores dos lotes.  

Leia também: Comissão eleitoral divulga candidatos habilitados e locais de votação para Conselho Tutelar de VG, confira

Veja decreto na íntegra: 

DECRETO Nº 57 DE 30 DE AGOSTO DE 2023.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriações, 22 lotes situados no município de Várzea Grande – MT, destinadas a construção de uma área de lazer, e dá outras providências.

KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA, Prefeito do Município de Várzea Grande, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 69, incisos V e VI, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a alínea “e”, do inciso I, do art. 95, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o que facultam as alíneas “m” e “n”, do art. 5º, do Decreto-Lei Nacional nº. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei Nacional nº. 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Gespro nº. 901.911/2023.

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriações, a efetivar-se mediante forma amigável ou judicial, 22 (vinte e dois) lotes urbanos situados no Loteamento Parque Sabiá, neste município, conforme descrição dos lotes e matrículas:

I – Lote 01, da quadra 34, possuindo 360 m², com a matrícula nº. 65.073, do 1° Serviço Notarial e de Registro de Várzea Grande, no valor de R$ 10.270,58, de propriedade de Manoel Terezino Rodrigues de Oliveira – CPF: 070.418.451-68;

II – Lote 02, da quadra 34, possuindo 360 m², com a matrícula nº. 65.074, do 1° Serviço Notarial e de Registro de Várzea Grande, no valor de R$ 10.384,42, de propriedade de Manoel Terezino Rodrigues de Oliveira – CPF: 070.418.451-68;

III – Lote 03, da quadra 34, possuindo 360 m², com a matrícula nº. 70.607, do 1° Serviço Notarial e de Registro de Várzea Grande, no valor de R$ 9.977,18, de propriedade de Manoel Terezino Rodrigues de Oliveira – CPF: 070.418.451-68;

IV – Lote 04, da quadra 34, possuindo 400 m², com a matrícula nº. 65.076, do 1° Serviço Notarial e de Registro de Várzea Grande, no valor de R$ 11.085,76, de propriedade de Manoel Terezino Rodrigues de Oliveira – CPF: 070.418.451-68;

V – Lote 05, da quadra 34, possuindo 360 m², com a matrícula nº. 65.077, do 1° Serviço Notarial e de Registro de Várzea Grande, no valor de R$ 9.977,18, de propriedade de Manoel Terezino Rodrigues de Oliveira – CPF: 070.418.451-68;

VI – Lote 06, da quadra 34, possuindo 360 m², com a matrícula nº. 65.078, do 1° Serviço Notarial e de Registro de Várzea Grande, no valor de R$ 10.180,80, de propriedade de Manoel Terezino Rodrigues de Oliveira – CPF: 070.418.451-68;

VII – Lote 07, da quadra 34, possuindo 360 m², com a matrícula nº. 65.079, do 1° Serviço Notarial e de Registro de Várzea Grande, no valor de R$ 10.180,80, de propriedade de Manoel Terezino Rodrigues de Oliveira – CPF: 070.418.451-68;

VIII – Lote 08, da quadra 34, possuindo 360 m², com a matrícula nº. 65.080, do 1° Serviço Notarial e de Registro de Várzea Grande, no valor de R$ 10.180,80, de propriedade de Manoel Terezino Rodrigues de Oliveira – CPF: 070.418.451-68;

IX – Lote 09, da quadra 34, possuindo 360 m², com a matrícula nº. 65.081, do 1° Serviço Notarial e de Registro de Várzea Grande, no valor de R$ 10.180,81, de propriedade de Manoel Terezino Rodrigues de Oliveira – CPF: 070.418.451-68;

X – Lote 10, da quadra 34, possuindo 360 m², com a matrícula nº. 15.326, do 1° Serviço Notarial e de Registro de Várzea Grande, no valor de R$ 10.180,80, de propriedade de Aroldo Rodrigues de Freitas – CPF: 209.953.859-04;

XI – Lote 11, da quadra 34, possuindo 360 m², com a matrícula nº. 15.326, do 1° Serviço Notarial e de Registro de Várzea Grande, no valor de R$ 10.180,80, de propriedade de Aroldo Rodrigues de Freitas – CPF: 209.953.859-04;

XII – Lote 12, da quadra 34, possuindo 360 m², com a matrícula nº. 65.084, do 1° Serviço Notarial e de Registro de Várzea Grande, no valor de R$ 10.384,42, de propriedade de Manoel Terezino Rodrigues de Oliveira – CPF: 070.418.451-68;

XIII – Lote 13, da quadra 34, possuindo 360 m², com a matrícula nº. 65.085, do 1° Serviço Notarial e de Registro de Várzea Grande, no valor de R$ 10.270,58, de propriedade de Manoel Terezino Rodrigues de Oliveira – CPF: 070.418.451-68;

XIV – Lote 14, da quadra 34, possuindo 360 m², com a matrícula nº. 65.086, do 1° Serviço Notarial e de Registro de Várzea Grande, no valor de R$ 10.069,20, de propriedade de Manoel Terezino Rodrigues de Oliveira – CPF: 070.418.451-68;

XV – Lote 15, da quadra 34, possuindo 360 m², com a matrícula nº. 65.087, do 1° Serviço Notarial e de Registro de Várzea Grande, no valor de R$ 10.069,20, de propriedade de Manoel Terezino Rodrigues de Oliveira – CPF: 070.418.451-68;

XVI – Lote 16, da quadra 34, possuindo 360 m², com a matrícula nº. 65.088, do 1° Serviço Notarial e de Registro de Várzea Grande, no valor de R$ 10.069,20, de propriedade de Manoel Terezino Rodrigues de Oliveira – CPF: 070.418.451-68;

XVII – Lote 17, da quadra 34, possuindo 360 m², com a matrícula nº. 65.089, do 1° Serviço Notarial e de Registro de Várzea Grande, no valor de R$ 10.069,20, de propriedade de Manoel Terezino Rodrigues de Oliveira – CPF: 070.418.451-68;

XVIII – Lote 18, da quadra 34, possuindo 360 m², com a matrícula nº. 65.090, do 1° Serviço Notarial e de Registro de Várzea Grande, no valor de R$ 10.069,20, de propriedade de Manoel Terezino Rodrigues de Oliveira – CPF: 070.418.451-68;

XIX – Lote 19, da quadra 34, possuindo 360 m², com a matrícula nº. 65.091, do 1° Serviço Notarial e de Registro de Várzea Grande, no valor de R$ 10.069,20, de propriedade de Manoel Terezino Rodrigues de Oliveira – CPF: 070.418.451-68;

XX – Lote 20, da quadra 34, possuindo 360 m², com a matrícula nº. 65.092, do 1° Serviço Notarial e de Registro de Várzea Grande, no valor de R$ 10.069,20, de propriedade de Manoel Terezino Rodrigues de Oliveira – CPF: 070.418.451-68;

XXI – Lote 21, da quadra 34, possuindo 360 m², com a matrícula nº. 65.093, do 1° Serviço Notarial e de Registro de Várzea Grande, no valor de R$ 10.069,20, de propriedade de Manoel Terezino Rodrigues de Oliveira – CPF: 070.418.451-68; e

XXII – Lote 22, da quadra 34, possuindo 360 m², com a matrícula nº. 65.094, do 1° Serviço Notarial e de Registro de Várzea Grande, no valor de R$ 10.069,20, de propriedade de Manoel Terezino Rodrigues de Oliveira – CPF: 070.418.451-68.

Art. 2º As desapropriações de que trata o presente Decreto Municipal são declaradas de natureza urgente, para efeito de imissão provisória de posse, desde logo autorizada, nos termos do Decreto-Lei Nacional nº. 3.365/1941.

Art. 3º O objetivo das desapropriações destina-se a construção do miniestádio do loteamento Parque Sabiá.

Art. 4º Fica fixado o valor total de R$ 224.057,72 (duzentos e vinte e quatro mil cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos) a título de indenização decorrente das desapropriações, conforme avaliação anexa ao Processo Administrativo Gespro nº. 901.911/2023

Art. 5º O custeio do presente Decreto Municipal correrá da dotação orçamentária do município, proveniente de recurso abaixo alocado:

Órgão: 35

Unidade: 02

Programa: 0033

Projeto nº. 2328

Dotação orçamentária: 339039

Natureza de despesa: 449051

Fonte: 701

Art. 6º A despesa indenizatória das desapropriações decorrentes do presente Decreto Municipal poderá ser compensada mediante encontro de contas.

Art. 7º A Procuradoria Municipal, antes da quitação das presentes desapropriações deverá realizar a verificação de débitos existentes em nome do proprietário dos lotes.

Art. 8° Fica revogado o Decreto Municipal n°. 21/2009.

Art. 9° Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Paço Municipal Couto Magalhães, Praça dos Três Poderes em Várzea Grande – MT, 30 de agosto de 2023.

KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA

Prefeito Municipal

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760