O prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB), anunciou a desapropriação de 22 lotes urbanos, no bairro Parque Sábia, para a construção de um mini estádio
Baseado nos termos do Decreto-Lei Nacional n.º 3.365/1941, as desapropriações são declaradas de natureza urgente, para efeito de imissão provisória de posse. Os lotes possuem entre 320m² e 400 m², cada e pertencem aos proprietários Manoel Terezino Rodrigues de Oliveira e Aroldo Rodrigues de Freitas.
Consta do Decreto Municipal n.º 57, de 30 de agosto de 2023, que circulou no Diário Oficial dos Municípios (AMM), na sexta-feira (1º.09), a desapropriação dos lotes destinados à construção de área de lazer, para outras providências.
“O objetivo das desapropriações destina-se a construção do mini estádio do loteamento Parque Sabiá”, cita trecho do decreto.
O valor da indenização para a desapropriação foi fixado em R$224.057,72, que serão divididos para os proprietários conforme os valores dos lotes.
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Veja decreto na íntegra:
DECRETO Nº 57 DE 30 DE AGOSTO DE 2023.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriações, 22 lotes situados no município de Várzea Grande – MT, destinadas a construção de uma área de lazer, e dá outras providências.
KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA, Prefeito do Município de Várzea Grande, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 69, incisos V e VI, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a alínea “e”, do inciso I, do art. 95, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o que facultam as alíneas “m” e “n”, do art. 5º, do Decreto-Lei Nacional nº. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei Nacional nº. 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e
CONSIDERANDO o Processo Administrativo Gespro nº. 901.911/2023.
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriações, a efetivar-se mediante forma amigável ou judicial, 22 (vinte e dois) lotes urbanos situados no Loteamento Parque Sabiá, neste município, conforme descrição dos lotes e matrículas:
I – Lote 01, da quadra 34, possuindo 360 m², com a matrícula nº. 65.073, do 1° Serviço Notarial e de Registro de Várzea Grande, no valor de R$ 10.270,58, de propriedade de Manoel Terezino Rodrigues de Oliveira – CPF: 070.418.451-68;
II – Lote 02, da quadra 34, possuindo 360 m², com a matrícula nº. 65.074, do 1° Serviço Notarial e de Registro de Várzea Grande, no valor de R$ 10.384,42, de propriedade de Manoel Terezino Rodrigues de Oliveira – CPF: 070.418.451-68;
III – Lote 03, da quadra 34, possuindo 360 m², com a matrícula nº. 70.607, do 1° Serviço Notarial e de Registro de Várzea Grande, no valor de R$ 9.977,18, de propriedade de Manoel Terezino Rodrigues de Oliveira – CPF: 070.418.451-68;
IV – Lote 04, da quadra 34, possuindo 400 m², com a matrícula nº. 65.076, do 1° Serviço Notarial e de Registro de Várzea Grande, no valor de R$ 11.085,76, de propriedade de Manoel Terezino Rodrigues de Oliveira – CPF: 070.418.451-68;
V – Lote 05, da quadra 34, possuindo 360 m², com a matrícula nº. 65.077, do 1° Serviço Notarial e de Registro de Várzea Grande, no valor de R$ 9.977,18, de propriedade de Manoel Terezino Rodrigues de Oliveira – CPF: 070.418.451-68;
VI – Lote 06, da quadra 34, possuindo 360 m², com a matrícula nº. 65.078, do 1° Serviço Notarial e de Registro de Várzea Grande, no valor de R$ 10.180,80, de propriedade de Manoel Terezino Rodrigues de Oliveira – CPF: 070.418.451-68;
VII – Lote 07, da quadra 34, possuindo 360 m², com a matrícula nº. 65.079, do 1° Serviço Notarial e de Registro de Várzea Grande, no valor de R$ 10.180,80, de propriedade de Manoel Terezino Rodrigues de Oliveira – CPF: 070.418.451-68;
VIII – Lote 08, da quadra 34, possuindo 360 m², com a matrícula nº. 65.080, do 1° Serviço Notarial e de Registro de Várzea Grande, no valor de R$ 10.180,80, de propriedade de Manoel Terezino Rodrigues de Oliveira – CPF: 070.418.451-68;
IX – Lote 09, da quadra 34, possuindo 360 m², com a matrícula nº. 65.081, do 1° Serviço Notarial e de Registro de Várzea Grande, no valor de R$ 10.180,81, de propriedade de Manoel Terezino Rodrigues de Oliveira – CPF: 070.418.451-68;
X – Lote 10, da quadra 34, possuindo 360 m², com a matrícula nº. 15.326, do 1° Serviço Notarial e de Registro de Várzea Grande, no valor de R$ 10.180,80, de propriedade de Aroldo Rodrigues de Freitas – CPF: 209.953.859-04;
XI – Lote 11, da quadra 34, possuindo 360 m², com a matrícula nº. 15.326, do 1° Serviço Notarial e de Registro de Várzea Grande, no valor de R$ 10.180,80, de propriedade de Aroldo Rodrigues de Freitas – CPF: 209.953.859-04;
XII – Lote 12, da quadra 34, possuindo 360 m², com a matrícula nº. 65.084, do 1° Serviço Notarial e de Registro de Várzea Grande, no valor de R$ 10.384,42, de propriedade de Manoel Terezino Rodrigues de Oliveira – CPF: 070.418.451-68;
XIII – Lote 13, da quadra 34, possuindo 360 m², com a matrícula nº. 65.085, do 1° Serviço Notarial e de Registro de Várzea Grande, no valor de R$ 10.270,58, de propriedade de Manoel Terezino Rodrigues de Oliveira – CPF: 070.418.451-68;
XIV – Lote 14, da quadra 34, possuindo 360 m², com a matrícula nº. 65.086, do 1° Serviço Notarial e de Registro de Várzea Grande, no valor de R$ 10.069,20, de propriedade de Manoel Terezino Rodrigues de Oliveira – CPF: 070.418.451-68;
XV – Lote 15, da quadra 34, possuindo 360 m², com a matrícula nº. 65.087, do 1° Serviço Notarial e de Registro de Várzea Grande, no valor de R$ 10.069,20, de propriedade de Manoel Terezino Rodrigues de Oliveira – CPF: 070.418.451-68;
XVI – Lote 16, da quadra 34, possuindo 360 m², com a matrícula nº. 65.088, do 1° Serviço Notarial e de Registro de Várzea Grande, no valor de R$ 10.069,20, de propriedade de Manoel Terezino Rodrigues de Oliveira – CPF: 070.418.451-68;
XVII – Lote 17, da quadra 34, possuindo 360 m², com a matrícula nº. 65.089, do 1° Serviço Notarial e de Registro de Várzea Grande, no valor de R$ 10.069,20, de propriedade de Manoel Terezino Rodrigues de Oliveira – CPF: 070.418.451-68;
XVIII – Lote 18, da quadra 34, possuindo 360 m², com a matrícula nº. 65.090, do 1° Serviço Notarial e de Registro de Várzea Grande, no valor de R$ 10.069,20, de propriedade de Manoel Terezino Rodrigues de Oliveira – CPF: 070.418.451-68;
XIX – Lote 19, da quadra 34, possuindo 360 m², com a matrícula nº. 65.091, do 1° Serviço Notarial e de Registro de Várzea Grande, no valor de R$ 10.069,20, de propriedade de Manoel Terezino Rodrigues de Oliveira – CPF: 070.418.451-68;
XX – Lote 20, da quadra 34, possuindo 360 m², com a matrícula nº. 65.092, do 1° Serviço Notarial e de Registro de Várzea Grande, no valor de R$ 10.069,20, de propriedade de Manoel Terezino Rodrigues de Oliveira – CPF: 070.418.451-68;
XXI – Lote 21, da quadra 34, possuindo 360 m², com a matrícula nº. 65.093, do 1° Serviço Notarial e de Registro de Várzea Grande, no valor de R$ 10.069,20, de propriedade de Manoel Terezino Rodrigues de Oliveira – CPF: 070.418.451-68; e
XXII – Lote 22, da quadra 34, possuindo 360 m², com a matrícula nº. 65.094, do 1° Serviço Notarial e de Registro de Várzea Grande, no valor de R$ 10.069,20, de propriedade de Manoel Terezino Rodrigues de Oliveira – CPF: 070.418.451-68.
Art. 2º As desapropriações de que trata o presente Decreto Municipal são declaradas de natureza urgente, para efeito de imissão provisória de posse, desde logo autorizada, nos termos do Decreto-Lei Nacional nº. 3.365/1941.
Art. 3º O objetivo das desapropriações destina-se a construção do miniestádio do loteamento Parque Sabiá.
Art. 4º Fica fixado o valor total de R$ 224.057,72 (duzentos e vinte e quatro mil cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos) a título de indenização decorrente das desapropriações, conforme avaliação anexa ao Processo Administrativo Gespro nº. 901.911/2023
Art. 5º O custeio do presente Decreto Municipal correrá da dotação orçamentária do município, proveniente de recurso abaixo alocado:
Órgão: 35
Unidade: 02
Programa: 0033
Projeto nº. 2328
Dotação orçamentária: 339039
Natureza de despesa: 449051
Fonte: 701
Art. 6º A despesa indenizatória das desapropriações decorrentes do presente Decreto Municipal poderá ser compensada mediante encontro de contas.
Art. 7º A Procuradoria Municipal, antes da quitação das presentes desapropriações deverá realizar a verificação de débitos existentes em nome do proprietário dos lotes.
Art. 8° Fica revogado o Decreto Municipal n°. 21/2009.
Art. 9° Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Paço Municipal Couto Magalhães, Praça dos Três Poderes em Várzea Grande – MT, 30 de agosto de 2023.
KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA
Prefeito Municipal
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