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Cidades Segunda-feira, 06 de Abril de 2020, 14:01 - A | A

Segunda-feira, 06 de Abril de 2020, 14h:01 - A | A

PANDEMIA

Prefeito de MT decreta toque de recolher e moradores serão fiscalizados pelo Comitê Municipal

Gislaine Morais/VG Notícias

O prefeito de Colniza (a 759 km de Cuiabá), Celso Leite Garcia (DEM) decretou que os moradores do município não podem circular na cidade das 21h as 05h. O decreto nº 058/2020 circula do Diário Oficial dos Municípios (AMM), desta segunda-feira (06.04).

De acordo com o prefeito, as medidas seguem as recomendações por parte das autoridades locais e pelo Comitê Municipal de Prevenção, Orientação e Enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19).

Ainda na publicação, consta que o democrata prorrogou os prazos dos decretos anteriores para todas as atividades para 22 de abril, podendo ser prorrogado sucessivamente.

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 058/2020

DECRETO Nº 047/2020 DE 03 DE ABRIL DE 2020
SUMULA:Prorroga os prazos dos Decretos 043/GP/2020, 044/GP/2020,
045/GP/2020, 047/GP/2020 e 049/GP/2020 e altera o horário de circulação
de pessoas no Município de Colniza/MT.

CELSO LEITE GARCIA, Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legaisque lhe confere a Lei Orgânica
Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar e atualizar a regras de
enfrentamento e combate ao COVID-19 no âmbito do Município de
Colniza/MT;

CONSIDERANDO as recomendações por parte da Autoridade locais e
pelo Comitê Municipal de Prevenção, Orientação e Enfrentamento ao COVID-
19;

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre medidas excepcionais, de caráter temporário,
para prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus no
âmbito da Administração Pública Municipal de Colniza, e prorroga até o dia
22/04/2020 os Decretos 043/GP/2020, 044/GP/2020, 045/GP/2020, 047/
GP/2020 e 049/GP/2020 a contar da divulgação e/ou publicação deste Decreto
podendo ser prorrogado sucessivamente.

Art. 2º Fica proibido a circulação de pessoas no Município de Colniza/MT
das 21h00min às 05h00min, a ser fiscalizado pelo Comitê Municipal dePrevenção, Orientação e Enfrentamento ao COVID-19 e por todas autoridades
competentes.

Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogandose
as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, em 03
de abril de 2020.

 
 

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