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Cidades Terça-feira, 07 de Julho de 2020, 10:59 - A | A

Terça-feira, 07 de Julho de 2020, 10h:59 - A | A

contingenciamento de gastos

Prefeito de Livramento suspende reajuste de servidores e contratos temporários na Educação

Segundo o gestor a suspensão é uma forma de contingenciar gastos públicos

Lucione Nazareth/VG Notícias

O prefeito de Nossa Senhora do Livramento (a 42 km de Cuiabá), Silmar Souza (DEM), publicou novo decreto no qual fixa o contingenciamento de gastos visando o enfrentamento da queda da receita proveniente dos reflexos econômicos causados pelas ações de enfrentamento da pandemia da Covid-19 (coronavírus).

De acordo com a publicação, com exceção dos profissionais da Saúde Pública, está vedada a concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste, revisão geral ou adequação de remuneração e alteração de estrutura de carreira, bem como determina o arquivamento de projeto e atos normativos que as promovam.

“Ficam suspensos o pagamento de indenizações e licenças prêmio e de férias, ainda que anteriormente autorizados; ficam suspensas a implementação de novas progressões funcionais de classe nível”, diz trecho da publicação.

No Decreto cita que ficam suspensos o pagamento de ajudas de custo, auxílios, e gratificações decorrentes de funções cujas atividades estejam prejudicadas ou suspensas por conta da pandemia; assim como a suspensão da realização de concurso público para provimento de cargos, mesmo os que estejam em andamento; e o pagamento de despesas de viagem bem como de diárias e ajudas de custo.

Além disso, no decreto o prefeito argumente que em função da paralisação das aulas e da indicação de retorno destas somente em outubro e da consequente diminuição nas atividades finalísticas da Secretaria Municipal de Educação todos os contratos temporários de pessoal seja de professores, do setor administrativo e de apoio que não comporte prestação de serviços de forma alternativa deverão ser suspensos nos meses de julho, agosto e setembro deste ano, cessando o pagamento de salários, sendo retomado o contrato ao término desse prazo ou assim que ocorrer uma decisão acerca da retomada das atividades na Secretaria Municipal de Educação.

“Em função da paralisação das aulas e da incerteza no retorno destas e da consequente diminuição drástica nas atividades finalísticas da Secretaria Municipal de Educação todos os contratos de estágio ficam suspensos com a consequente suspensão do pagamento destes até que a Secretaria Municipal de Educação retome normalmente suas atividades. Fica determinado que se conceda aos servidores efetivos da educação, para gozo exclusivamente neste período de paralisação, todas as férias vencidas e licenças prêmio cujo período aquisitivo estiverem concluídos, independente de requisição por parte do servidor”, diz trecho extraídos do decreto.

DECRETO Nº 056/2020 - “Dispõe sobre medidas administrativas voltadas a contenção de despesas para fazer face a queda na arrecadação decorrente da diminuição da atividade econômica causada pela Pandemia

DECRETO Nº 056/2020

“Dispõe sobre medidas administrativas voltadas a contenção de despesas para fazer face a queda na arrecadação decorrente da diminuição da atividade econômica causada pela Pandemia da Covid19 e dá outras providencias”

SILMAR DE SOUZA GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que o Decreto Estadual n.424 de 25 de março de 2020 decretou Estado de Calamidade Pública em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente Covid19;

Considerando que a Portaria Federal n.188, de 03 de fevereiro de 2020 declarou emergência em saúde pública de importância nacional – (ESPIN), em decorrência da pandemia da Cvid19;

Considerando que a Lei Federal n. 13.979 de 06 de fevereiro de 2020 dispôs sobre a adoção de medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid19;

Considerando que em função das restrições decorrentes do enfrentamento da Pandemia da Covid19 alguns setores da Administração Pública Municipal, a exemplo da Secretaria Municipal de Educação, estão com suas atividades finalísticas praticamente paralisadas, ensejando o pagamento de salários de alguns setores sem a devida contraprestação em serviços;

Considerando o atual cenário econômico do país assolado pela Pandemia da Covid 19 que provoca uma crescente diminuição da atividade econômica e consequente perda de receita por parte do setor público;

Considerando que essa crise econômica alcançou as finanças desta Municipalidade, traduzindo-se em efetiva perda de receita da ordem de 11% do que fora previsto até o mês maio de 2020 e, por outro lado as despesas, em especial as com pessoal, mantém um viés de aumento, muito embora haja ocorrido diminuição da atividade em diversos setores da Administração.

Considerando que mesmo com o repasse de recursos federais, em forma de auxilio econômico para os estados e municípios, os valores atribuídos ao nosso município não solucionam o déficit orçamentário no exercício corrente;

Considerando que numa análise cuidadosa do momento a tendência é no sentido de que essa perda de receita venha a se acumular nos meses subsequentes, enquanto que, se nenhuma medida for adotada, as despesas continuarão a avançar principalmente em relação a folha de pagamento de pessoal.

Considerando que esse aumento de despesas conjuntamente com a perda de receita projeta um quadro futuro de imensa dificuldade para as contas públicas municipais, com a extrapolação de limites e disposições estabelecidas da Lei de Responsabilidade Fiscal;

Considerando que esse quadro que se projeta exige a tomada imediata de medidas efetivas para equilibrar as contas públicas,

DECRETA:

Art. 1o Fica estabelecido, para a Administração Direta, o contingenciamento de gastos visando o enfrentamento da queda da receita proveniente dos reflexos econômicos causados pelas ações de enfrentamento da pandemia da Covid19 no âmbito do Município de Nossa Senhora do Livramento – MT com a adoção das seguintes medidas:

I. Com exceção dos profissionais da Saúde Pública Municipal fica vedada a concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste, revisão geral ou adequação de remuneração e alteração de estrutura de carreira, bem como determina o arquivamento de projeto e atos normativos que as promovam;

II. Ficam suspensos o pagamento de indenizações e licenças prêmio e de férias, ainda que anteriormente autorizados;

III. Ficam suspensas a implementação de novas progressões funcionais de classe nível;

IV. Ficam suspensos o pagamento de ajudas de custo, auxílios, e gratificações decorrentes de funções cujas atividades estejam prejudicadas ou suspensas por conta das medidas de combate a pandemia da Covid19;

V. Ficam suspensos a realização de concurso público para provimento de cargos, mesmo os que estejam em andamento, bem como a publicação de editais nesse sentido;

VI. Ficam vedados o pagamento de despesas de viagem bem como de diárias e ajudas de custo;

VII. Ficam vedadas despesas com a realização de cursos de capacitação treinamentos e seminários nas modalidades presencial;

VIII. Ficam suspensas a concessão de licenças remuneradas para realização de curso de pós graduação;

IX. Ficam suspensas os repasses de recursos em forma de auxilio ou doações para entidades sociais, filantrópicas com ou sem fins lucrativos que não estejam em funcionamento durante do período da pandemia;

X. Ficam suspensos a execução de projetos que representem aumento de despesa, exceto os que sejam enquadrados como emergenciais ou cuja fonte de recursos vinculados já estejam garantidos para a execução;

Art. 2º Em função da paralisação das aulas e da indicação de retorno destas somente em outubro e da consequente diminuição nas atividades finalísticas da Secretaria Municipal de Educação todos os contratos temporários de pessoal seja de professores, do setor administrativo e de apoio que não comporte prestação de serviços de forma alternativa deverão ser suspensos nos meses de julho, agosto e setembro deste ano, cessando o pagamento de salários, sendo retomado o contrato ao término desse prazo ou assim que ocorrer uma decisão acerca da retomada das atividades na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º Em função da paralisação das aulas e da incerteza no retorno destas e da consequente diminuição drástica nas atividades finalísticas da Secretaria Municipal de Educação todos os contratos de estágio ficam suspensos com a consequente suspensão do pagamento destes até que a Secretaria Municipal de Educação retome normalmente suas atividades.

Art. 4º Em função da paralisação das aulas e da incerteza no retorno destas e da consequente diminuição drástica nas atividades finalísticas da Secretaria Municipal de Educação fica determinado que se conceda aos servidores efetivos da educação, para gozo exclusivamente neste período de paralisação, todas as férias vencidas e licenças prêmio cujo período aquisitivo estiverem concluídos, independente de requisição por parte do servidor.

Art. 5º Em função da paralisação das atividades voltadas aos idosos bem como daquelas que provocam aglomeração de pessoas, com consequente redução de algumas das atividades finalísticas da Secretaria Municipal de Assistência Social fica determinado a suspensão dos contratos temporários de servidores que não estejam trabalhando em função da suspensão das atividades do setor ao qual está vinculado, pelo período em que perdurar a suspensão da atividades, sendo retomado o contrato assim que ocorra a retomada das atividades.

Art. 6º Em função da paralisação das atividades que provocam aglomeração de pessoas, com consequente redução de algumas das atividades finalísticas das Secretarias Municipais fica determinado a suspensão dos contratos temporários de servidores que não estejam trabalhando em função da suspensão das atividades do setor ao qual está vinculado, pelo período em que perdurar a suspensão da atividades, sendo retomado o contrato assim que ocorra a retomada das atividades.

Art. 7º Fica proibida a concessão e o pagamento de horas extras para os servidores públicos municipais com exceção dos servidores da saúde municipal.

Parágrafo único. Somente serão concedidas e pagas horas extras em casos excepcionais devidamente justificados e pessoalmente autorizados pelo Prefeito Municipal.

Art. 8º Fica determinado aos Secretários Municipais que apresentem imediatamente lista de contratados temporários que estejam ociosos por conta da paralisação das atividades do setor em que trabalhem para fins de suspensão dos contratos.

Art. 9º Fica determinado o encaminhamento, para a Secretaria Municipal de Assistência Social, do nome de todos os servidores temporários cujo contrato venha a ser suspenso para análise e verificação de inclusão temporária em programas de assistência implementados por esta Administração Pública.

Art. 10º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nossa Senhora do Livramento, 06.07.2020.

SILMAR SOUZA GONÇALVES

Prefeito Municipal

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