O prefeito de Nossa Senhora do Livramento, Silmar de Souza Gonçalves (DEM) liberou eventos como casamento, formatura, aniversários e festas de confraternização com capacidade de 50%, não podendo ultrapassar o limite de 400 pessoas.
De acordo com o decreto nº 147/2020, para realização de quaisquer desses eventos, os organizadores devem primeiramente solicitar junto a Vigilância Sanitária uma vistoria, para analisar se o local tem condições de receber o evento garantindo as normas de biossegurança.
No momento da vistoria, os organizadores terão que apresentar um plano de contingência ao fiscal sanitário, dimensionando a capacidade do local, inclusive da disposição dos mobiliários, a fim de assegurar as condições para o distanciamento físico de 1,5 m e demais medidas de prevenção. Somente após esses procedimentos os organizadores de eventos conseguirão expedir o alvará de funcionamento.
As medidas adotadas pelo prefeito foram baseadas no aumento de casos diagnosticados e o aumento da taxa de contaminação pela Covid-19, no município. Alegando ainda que a informação de uma possível segunda onda do contágio do vírus, foi veiculada pela imprensa.
“Todas as normas descritas neste decreto não se aplicam a eventos: de fins lucrativos, eventos esportivos, que não seja possível controle do público, estes permanecem proibidos no âmbito do Município de Nossa Senhora do Livramento”, diz trecho do decreto.
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