A prefeita de Barra do Bugres, Maria Azenilda Pereira (MDB) sancionou a Lei nº 2.588/2023, que cria verba indenizatória para militar estadual quando convocado no período de folga para a realização de reforço no serviço policial em atividade finalística militar. O valor da verba indenizatória pago para cada hora trabalhada em 0,50% da maior remuneração do posto de Segundo Tenente.
Consta da lei, que altera, acrescenta e renumera dispositivos da Lei Municipal nº 2.493/2023, que cria verba indenizatória para desempenho de atividade delegada, nos termos que especifica, a ser paga aos policiais militares, que exercem atividade municipal delegada pelo Estado de Mato Grosso, por meio de Termo de Cooperação Celebrado com o Município de Barra do Bugres MT, que militar estadual convocado para desempenho de jornada de serviço extraordinária não poderá executar carga horária diária superior a oito horas, tampouco executar carga horária mensal superior a 50 horas.
A lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios (AMM), que circula nesta sexta-feira (14.04).
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VEJA NA ÍNTEGRA
LEI MUNICIPAL Nº 2.588/2023
“Que altera, acrescenta e renumera dispositivos da Lei Municipal nº 2.493/2023, que cria verba indenizatória para desempenho de atividade delegada, nos termos que especifica, a ser paga aos policiais militares, que exercem atividade municipal delegada pelo Estado de Mato Grosso, por meio de Termo de Cooperação Celebrado com o Município de Barra do Bugres-MT, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e a Prefeita Municipal MARIA AZENILDA PEREIRA, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei.
Art. 1º - Fica alterado o inciso I do §2º, acresce o §3º e §4º e renumera os parágrafos do Art. 1º da Lei Municipal nº 2.493/2023, que cria verba indenizatória para desempenho de atividade delegada, nos termos que especifica, a ser paga aos policiais militares, que exercem atividade municipal delegada pelo Estado de Mato Grosso, por meio de Termo de Cooperação Celebrado com o Município de Barra do Bugres-MT, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - .............................................
§2º - ...................................................
I - A indenização pela prestação de serviço em jornada extraordinária será devida ao militar estadual quando convocado no período de folga para a realização de reforço no serviço policial em atividade finalística militar, conforme conveniência e necessidade da Administração, sendo o valor da verba indenizatória pago para cada hora trabalhada em 0,50% (cinquenta centésimo por cento) da maior remuneração do posto de Segundo Tenente.
§3º - O militar estadual convocado para desempenho de jornada de serviço extraordinária não poderá executar carga horária diária superior a 08 (oito) horas, tampouco executar carga horária mensal superior a 50 (cinquenta) horas.
§ 5º - Os valores estabelecidos no §2º, I deste artigo serão corrigidos, anualmente, de acordo com o percentual correspondente a revisão geral anual conferida a remuneração dos servidores públicos. ”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 10 de abril de 2023.
MARIA AZENILDA PEREIRA
Prefeita Municipal
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