A juíza Cláudia Servilha, da Vara do Trabalho de Nova Mutum, atendendo pedido da Ação Civil Pública ajuizada pelo sindicato que representa os trabalhadores dos Correios, o SINTECT/MT, determinou que agência dos Correios em Nova Mutum não pode funcionar como banco postal, até que as medidas de segurança necessárias para proteger empregados e clientes sejam implementadas.
Para que os serviços bancários voltem a funcionar a agência terá que instalar porta giratória, manter dois vigilantes armados durante o período de funcionamento, reformar a fachada para instalar vidro temperado e gravar instantaneamente as imagens do circuito interno de filmagem. Após serem citados da decisão, a empresa deve comprovar na Justiça a suspenção das atividades de Banco Postal, sob pena de multa diária de 50 mil reais, que será revertida para entidade de assistência social em Nova Mutum.
A agência da cidade tem sido alvo de constantes assaltos e já geraram pelo menos duas ações trabalhistas com pedidos de reparações de danos morais decorrentes dos eventos ocorridos no ambiente de trabalho. Segundo a magistrada, os efeitos dos assaltos impactam diretamente na prestação do serviço, já que as licenças médicas decorrentes dos transtornos psicológicos ocasionados geram acumulo de serviço, o que é sentido pelos usuários do serviço.
Além dos serviços de correios e telégrafos, a agência também presta serviços bancários e movimenta grandes somas de dinheiro. Apesar disso, o SINTECT/MT, demonstrou que há extrema facilidade de acesso mesmo que alguém esteja portando armas, o que impede a manutenção de um ambiente de trabalho equilibrado e seguro aos trabalhadores e população atendida.
Segundo a juíza, o Banco Postal se enquadra na qualidade de correspondente bancário, e, de acordo com resolução do Banco Central do Brasil, não deve funcionar em agência sem sistema de segurança adequado. “Ainda que a ré não fosse enquadrada como posto de atendimento, a obrigação constitucional de propiciar um ambiente de trabalho sadio e seguro se mantém”, concluiu.
Os Correios devem ainda providenciar imediatamente faixas e cartazes em locais visíveis informando toda a população de que os serviços de correspondentes bancários encontram-se suspensos por decisão judicial.
Apenas as atividades de Banco Postal estão suspensas na agência dos Correios de Nova Mutum. De acordo com a juíza Cláudia Servilha, impedir o funcionamento completo da agência até o cumprimento de todas as obrigações iria onerar excessivamente os Correios, além de prejudicar a população, órgãos, entidades e empresas que dependem desses serviços, realizado de forma monopolizada pela empresa pública.
Caso os serviços retornem sem prévia autorização judicial, a agência será completamente interditada.
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