Após constatar erro no valor cobrado, o prefeito de Nossa Senhora do Livramento, Silmar de Souza Gonçalves, anulou o lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU) e a Taxa de Coleta de Lixo, referentes ao exercício financeiro de 2018 no município.
De acordo consta do Decreto (55/2018), publicado na edição desta quinta-feira (07.06), do Diário Oficial dos Municípios (AMM), o erro foi ocasionado após o município aderir ao sistema de informática SIGESP, fornecido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT).
“Processo Administrativo comprovou que na migração dos dados da planta genérica do município, do antigo para o novo Sistema informatizado, houve correção de valores da base de cálculo, que embora correta, provocou aumento muito alto no valor do tributo lançado de vários imóveis no exercício de 2018” cita decreto.
O Decreto cita que, “para manter tais aumentos no valor do tributo, necessário se faz proceder revisão e, ainda assim, distribuir os impactos nos exercícios seguintes, com o devido respeito ao contraditório.
Ainda, conforme Decreto, o atual percentual cobrado no imposto excede a correção de 2,07%, estabelecida por meio do Decreto 026/2018.
“Em face de erro ocorrido fica anulado o lançamento do IPTU – Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana e a Taxa de Coleta de Lixo referente ao exercício financeiro de 2018” cita artigo primeiro.
Os boletos para recolhimento do tributo deverão ser imediatamente cancelados perante as instituições bancárias, e, após a correção dos problemas que ocasionaram a majoração indevida do tributo, deverá ser realizado novo lançamento, no qual se dará os mesmos benefícios e incentivos previstos no Decreto n. 026/2018, fixando novo prazo para recolhimento do tributo.
“Os contribuintes que eventualmente recolheram o tributo pelos valores majorados indevidamente terão direito a repetição do indébito, mediante compensação, a qual será realizada diretamente pelo Setor de Tributação da Prefeitura Municipal, sem necessidade de formalização de processo por parte do contribuinte” cita artigo quatro do Decreto.
Já os créditos apurados entre a diferença do lançamento anulado e já pago e do novo lançamento ficarão à disposição do contribuinte para devolução na conta bancária que indicar ou para compensação com outros débitos.
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