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Cidades Sexta-feira, 27 de Outubro de 2017, 15:29 - A | A

Sexta-feira, 27 de Outubro de 2017, 15h:29 - A | A

Cuiabá

Policiais que cobraram propina para liberar CNH são condenados pela Justiça

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Luís Aparecido Bortolussi Júnior

juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior

O juiz da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Luís Aparecido Bortolussi Júnior, condenou os policiais civis Sivaldo de Souza e Dorothy Rodrigues da Luz, a perda da função pública por cobrança de propina.

De acordo denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), no início de fevereiro de 2013, Silvaldo e Dorothy foram presos em flagrante acusados de cobrar propina de R$ 200,00 de uma motociclista que se envolveu em um acidente na avenida Fernando Corrêa, próximo ao Colégio Master, em Cuiabá.

Narra os autos, que durante a ocorrência do acidente os acusados apreenderam a CNH da motociclista, enquanto a mesma foi levada para o Pronto-Socorro da Capital, após sofrer algumas lesões.

Com o documento da motociclista, os policiais teriam a procurado na unidade de saúde e cobrado propina da mesma, alegando que iriam prender a CNH dela pelo fato do documento não ser definitivo e sim provisório. Após uma breve negociação, a mulher pagou a propina de R$ 200,00.

Depois de pagar a propina, a motociclista e seu namorado teriam procurado um amigo, que é Policial Militar, e solicitado orientação sobre a situação. Na ocasião, o “tal amigo”, orientou o casal a denunciar o caso à Corregedoria da Polícia Civil, orientação essa que foi seguida por eles.

Após a denúncia, Silvaldo e Dorothy foram presos em flagrantes pelo crime de corrupção passiva.

Em decisão proferida no último dia 20 deste mês, o juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, apontou que ficou comprovado nos autos que os policiais cobraram a propina da condutora para que a mesma não tivesse a CNH apreendida.

Diante disso, o magistrado os condenou pelo crime de improbidade administrativa, aplicando a pena da perda da função pública; pagamento de multa civil no valor de cinco vezes a remuneração recebida na época dos fatos; proibição de contratar com o poder público por 10 anos; e suspensão dos direitos políticos por oito anos.

Como a policial civil Dorothy Luz já se aposentou de suas funções, o juiz determinou a cassação de sua aposentadoria.

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