O Ministério Público de Mato Grosso investiga a regularidade da doação de medicamentos, feita pelo Município de Várzea Grande à Ong Instituto Get a Smile.
De acordo com inquérito instaurado pela promotora de Justiça Audrey Lity, o órgão tomou conhecimento da doação após ser informado pela Delegacia de Polícia Judiciária Civil de Catiguá – SP, que em 11 de dezembro de 2019 foram apreendidas várias caixas de medicamentos desacompanhadas das respectivas notas fiscais e, logo após, soube-se que os medicamentos seriam destinados à ONG Instituto Get a Smile, conforme Termo de Doação expedido pela então coordenadora de Assistência Farmacêutica de Várzea Grande, Cláudia Mageste Reis Falcão.
Dentre os medicamentos doados à Ong constavam: Dipirona, Paracetamol, Cloreto de Potássio XPE, Albendazol 40mg, Hidróxido de Alumínio, Azitromicina 500 mg, Aciclovir Pomada, Cetaconazol Pomada, Fenoterol, Nistatina Creme Vaginal, Benzoato de Benzila e Complexo B gotas.
A promotora relata no inquérito que em resposta à requisição ministerial, a pasta municipal informou ter realizado consulta ao estoque do Centro de Abastecimento e Distribuição de Insumos e Medicamentos – CADIM-VG -, concluindo que a quantidade em estoque seria suficiente para atender a população e a ONG; celebrando o Termo de Doação, sob o argumento de que os itens estariam próximos do vencimento e, por isto, seriam inutilizados.
Contudo, segundo a promotora, a coordenadora de Assistência Farmacêutica do Município não trouxe aos autos qualquer comprovação sobre o estoque, a demanda do Município e a validade dos itens doados; bens essenciais aos serviços de saúde aos cidadãos.
Diante disso, a promotora instaurou inquérito para apurar a regularidade da doação e, para tanto, determinou a expedição de ofício à Secretaria Municipal de Saúde, com cópia à Procuradoria-Geral do Município de Várzea Grande, instruído da Portaria para que, no prazo de 30 dias para prestar informações sobre os fatos, encaminhando documentação comprobatória sobre o estoque de medicamentos, as validades dos referidos bens doados e a demanda do Município - exclusivamente por meio eletrônico.
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