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Cidades Quinta-feira, 10 de Novembro de 2016, 12:14 - A | A

Quinta-feira, 10 de Novembro de 2016, 12h:14 - A | A

Projeto de Lei

Pessoas de baixa renda em MT podem pegar CNH de forma gratuita

Redação VG Notícias

O deputado Baiano Filho (PSDB) apresentou o Projeto de Lei nº 595/2015, que institui o Programa Popular de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores. Conforme a propositura, a iniciativa sugere o acesso das pessoas de baixo poder aquisitivo, gratuitamente, à obtenção da primeira CNH nas categorias A, B e AB e, na hipótese de nova classificação, às categorias C e D.

Essa ideia dispensa o pagamento das taxas relativas aos exames de aptidão física e mental; avaliação psicológica; licença de aprendizagem de direção veicular; custos de confecção da CNH; e realização dos cursos teórico-técnicos e de prática de direção veicular.

“É uma forma de beneficiar pessoas de baixa renda a adquirir o documento, que pode ser uma das alternativas para a profissão de motorista”, disse o parlamentar.

Poderão inscrever-se ao benefício as pessoas que se enquadrarem em uma das seguintes situações: trabalhadores comprovadamente desempregados há mais de dois anos cuja renda familiar mensal seja igual ou inferior a dois salários mínimos; beneficiários do Programa Bolsa Família; alunos matriculados na rede pública de ensino e que comprovem bom desempenho escolar e pessoas liberadas do sistema penitenciário.

O projeto, se aprovado em plenário, vai favorecer os candidatos reprovados nos exames teórico-técnico, prática de direção veicular e de aptidão física e mental, podendo renová-los, uma única vez, sem qualquer ônus.

De acordo com o deputado, o Estado de Mato Grosso, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran/MT), arcará com as despesas relativas aos cursos teórico-técnico e de prática de direção veicular, ministrados pelos Centros de Formação de Condutores e/ou pela Escola Pública de Trânsito – EPT, criada por decreto específico, em conformidade com o artigo 74, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O programa não exime o beneficiário da realização de todos os exames necessários e indispensáveis para a habilitação na categoria pretendida, sendo que o Detran disponibilizará, inicialmente, doze mil vagas por ano para beneficiar pessoas de baixo poder aquisitivo a adquirirem a CNH.

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