Em Lei sancionada pelo prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB), e publicada nesta terça-feira (16.03), as pessoas com deficiência (PCD) terão direito a 10% das vagas de estágio da administração direta e indireta do município. A Lei nº 4.707/2021 será regulamentada no prazo de 90 dias.
De acordo com a publicação, serão asseguradas ao estagiário com deficiência, as adaptações necessárias ao desempenho pleno da atividade, ficando vedado qualquer tipo de discriminação no desempenho das atribuições dos estagiários.
“Para os fins desta Lei poderão se inscrever no estágio os educandos que estejam frequentando o ensino regular em Instituições de Educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação, e jovens e adultos”, diz trecho.
O preenchimento das vagas de estágio destinadas aos estudantes PCD deverá ocorrer de forma gradativa, à medida que forem se encerrando os estágios atuais ou criando-se novas vagas.
Consta ainda da publicação, que no caso do percentual não ser preenchido, o Poder Executivo fica autorizado a completar as vagas com os demais interessados.
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