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Cidades Sexta-feira, 12 de Maio de 2017, 15:27 - A | A

Sexta-feira, 12 de Maio de 2017, 15h:27 - A | A

Escuta ilegais

OAB manifesta repúdio às escutas telefônicas ilegais

Adriana Assunção/VG Notícias

Divulgação

OAB

OAB manifesta repúdio a escutas telefônicas ilegais

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) manifestou nesta sexta-feira (12.05) repúdio às escutas telefônicas ilegais. A Ordem classificou o caso, como uma violação dos direitos e garantias fundamentais do cidadão.

A manifestação do órgão se refere a uma investigação em tramitação na Procuradoria Geral da República (PGR) sobre supostas interceptações telefônicas ilegais envolvendo advogados, parlamentares, jornalistas e servidores públicos.

Entre os alvos das supostas escuta ilegais, estão o deputado federal, Carlos Bezerra (PMDB), o jornalista José Marcondes Muvuca e deputados estaduais de Mato Grosso.

Veja o manifesto:

• A OAB-MT repudia veementemente qualquer tentativa de violação dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, inclusive no que diz respeito à inviolabilidade das comunicações, bem como, não admite o desrespeito às prerrogativas da advocacia, visto que se trata, acima de tudo, do resguardo do direito constitucional à ampla defesa.

• A Constituição Federal destaca em seu artigo 5º, inciso XII, que é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

• A Lei 9.296/96, que dispõe sobre as interceptações de comunicações telefônicas, estabelece em seu artigo 2° que não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal; a prova puder ser feita por outros meios disponíveis; o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção;

• Ressalta que em qualquer das hipóteses previstas no artigo 2º da Lei 9.296/96 deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada;

• Conforme a Lei Federal 8.906/94 estabelece em seu artigo 7º, é direitos dos advogados a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia;

• A Ordem ainda ressalta que não admite, em qualquer hipótese, violação do disposto, tendo em vista se tratar de preceito intransigível para a devida administração da Justiça, conforme prevê a própria Constituição Federal;

• Assim, a OAB-MT acompanhará atentamente e cobrará rigor máximo nas investigações, adotando todas as providências cabíveis no âmbito estadual e federal em relação a todos os possíveis responsáveis por qualquer violação aos direitos das pessoas e às inalienáveis prerrogativas profissionais da advocacia.

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