O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF) instaurou inquérito civil público para apurar se o município de Jangada/MT, por intermédio de sua Prefeitura e Secretaria de Educação, está disponibilizando os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais mensais, atualizados, relativos aos recursos repassados e recebidos à conta do Fundeb, assim como os referentes às despesas realizadas, periódica e tempestivamente ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social (Cacs) do Fundeb.
O inquérito é resultado do procedimento preparatório que havia sido instaurado para averiguar se o Município de Jangada, 84 km distante de Cuiabá, vinha cumprindo o dever de transparência contido na Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), em especial quanto aos aos recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).
Dessa forma, foi solicitado à Prefeitura de Jangada a disponibilização no site Portal da Transparência as informações necessárias previstas na Lei de Acesso à informação, devendo os dados serem inseridos e atualizados em tempo real, em especial quanto às informações referentes aos registros contábeis e demonstrativos gerenciais atualizados dos recursos do Fundeb.
Em resposta a prefeitura informou que foram tomadas todas as medidas para regularizar as pendências. Porém, em consulta ao endereço eletrônico da prefeitura foi verificado que a última atualização ocorreu em novembro de 2016, sendo que os registros do Fundeb disponibilizados se referem ao mês de outubro de 2016, não havendo as atualizações necessárias nos meses posteriores.
Diante disso, o MPF requer ao município de Jangada que disponibilize os dados relativos ao Fundeb mensalmente no Portal da Transparência.
Fundeb – é um fundo de natureza contábil e de âmbito estadual, formado por recursos provenientes de impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios, vinculados à educação. Além desses recursos, ainda compõem o Fundeb, a título de complementação, uma parcela de recursos federais, sempre que, no âmbito de cada estado, seu valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente. Independentemente da origem, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na educação básica.
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