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Cidades Domingo, 20 de Agosto de 2017, 08:00 - A | A

Domingo, 20 de Agosto de 2017, 08h:00 - A | A

Comarca de Várzea Grande

MPE/MT investiga possível reajuste abusivo de plano da Unimed

Adriana Assunção/VG Notícias

Reprodução

MPE/VG

 

O Ministério Público de Mato Grosso, por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande – Defesa da Cidadania e do Consumidor, instaurou Inquérito Civil Público para investigar suposto reajuste abusivo, no valor do plano de saúde coletivo dos servidores Agropecuário do Ministério da Agricultura em Mato Grosso com a Unimed Cuiabá.

Segundo representação do idoso, José Monteiro da Silva, a empresa Unimed Cuiabá apresentou reajuste em outubro de 2016, de 40% de seu valor, o qual ele considera abusivo, tornando impossível o atendimento de seus custos. Silva relata que além dele, sua esposa também idosa, faz uso do plano, como sua dependente no contrato de saúde.

Convocada a se manifestar, a Unimed afirmou que o reajuste não ocorreu de forma unilateral, bem como que o contrato vigente, apresenta uma sinistralidade de 86,90%, sendo que o percentual necessário, para o equilíbrio financeiro do contrato é de 55,51%. Porém com a proposta apresentada aos servidores, o percentual cairia para 40%.

Porém, o MPE contesta, e diz que no caso, a sinistralidade utilizada pela ANS, conforme a mesma análise gerencial, é no percentual de 30,04%, e não no percentual de 55,51% conforme feito pela empresa.

Conforme a 6ª Promotoria, consta em jurisprudência tanto do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), como no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisões no seguinte sentido; “(...) O reajuste do plano coletivo é realizado com base na livre negociação entre a operadora e a parte contratante. Porém embora não haja necessidade de fixação dos índices de reajuste pela ANS e exista a previsão contratual de reajustes, esses não podem ser realizada de forma indiscriminada (...) observada a abusividade dos aumentos perpetrados em razão da aplicação da denominada cláusula de reajuste por sinistralidade devem prevalecer por analogia os índices de aumento autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para os planos de saúde individuais (...)”, cita.

Contudo, o promotor de Justiça substituto, Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, determinou que a Cooperativa Unimed Cuiabá, preste esclarecimento do motivo do reajuste proposto não ter sido feito conforme análise gerencial que indica o valor de 30,04%, devendo comprovar que tal valor não atende que tal medida de manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato.

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