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Cidades Terça-feira, 21 de Janeiro de 2014, 19:00 - A | A

Terça-feira, 21 de Janeiro de 2014, 19h:00 - A | A

"Mensaleiro"

MPE se manifesta contrário a novos pedidos do ex-deputado federal Pedro Henry

“O trabalho duplo, nesse caso, ao invés de tornar-se instrumento de ressocialização, transmuda-se como meio de burlar a própria execução da pena e ultrapassa, e muito, o limite legal acima disposto”, traz trecho da manifestação.

Redação com MPE

O ex-deputado federal Pedro Henry, condenado pelo “mensalão” recebeu parecer negativo do Ministério Público Estadual (MPE) para estudar fisioterapia no período noturno – durante a semana -, pós-graduação em medicina hiperbárica às sextas-feiras e sábado, além de plantões médicos de 24 horas semanais no Instituto Médico Legal (IML) em Cuiabá. O parecer foi da 3ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital e segue agora para o Juízo da Vara de Execuções Penais.

Conforme parecer emitido nesta terça-feira (21.01), pelo promotor de Justiça Joelson de Campos Maciel, a autorização para mais um trabalho, – já que teve autorização para trabalhar durante a semana, no período integral, no Hospital Santa Rosa -, frustraria totalmente a execução da pena, tornando o presídio um local somente de apoio noturno, sem o “necessário momento de reflexão que toda e qualquer pena deve impor aos condenados sobre os seus atos e consequências deletérias dos mesmos em relação a toda sociedade mato-grossense e brasileira”.

Já em relação aos dois outros pedidos referentes ao curso de fisioterapia no período noturno, também durante a semana, e a conclusão de pós-graduação em medicina hiperbárica na Unemat, o promotor foi contrário, com embasamento no artigo 33 da Lei de Execuções Penais, o qual determina que a jornada normal de trabalho não seja inferior a seis, nem superior a oito horas, com descanso nos domingos e feriados.

“O trabalho duplo, nesse caso, ao invés de tornar-se instrumento de ressocialização, transmuda-se como meio de burlar a própria execução da pena e ultrapassa, e muito, o limite legal acima disposto”, traz trecho da manifestação.

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