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Cidades Sábado, 14 de Fevereiro de 2015, 14:00 - A | A

Sábado, 14 de Fevereiro de 2015, 14h:00 - A | A

Fiscalização

MPE pede melhor transparência em prestação de contas no site da Prefeitura de Várzea Grande

Conforme o órgão, as informações foram solicitadas a Prefeitura do município, e a resposta foram que “nos próximos 30 dias estaremos tentando regularizar esta situação”.

por Izabella Araújo/VG Notícias

O Ministério Público Estadual abriu por meio do promotor de Justiça, Luciano André Martinez procedimento preparatório para inquérito civil para apurar a transparência na prestação de contas no site da Prefeitura de Várzea Grande.

“Acessando o portal da “transparência” do site oficial da Prefeitura de Várzea Grande não conseguiu visualizar a quantidade de contratos temporários precários de pessoa física existentes na referida prefeitura, dificultando o verdadeiro acesso a transparência pública e mandados de segurança para a posse em concurso públicos. Solicito que a Prefeitura de Várzea Grande siga exemplo da Prefeitura de Cuiabá onde no site da mesma conseguimos por secretarias e órgãos todos os servidores efetivos e prestadores visualizar situação funcional”, afirma reclamação encaminhada ao MP.

Conforme o órgão, as informações foram solicitadas a Prefeitura do município, e a resposta foram que “nos próximos 30 dias estaremos tentando regularizar esta situação”.

O que na prática, segundo o promotor, não especifica prazo correto para a solução do problema e, com isso, deixa os administrados sem prazo para a cobrança da solução.

Com as constatações, o Ministério Público dá um prazo de 10 dias úteis para que o executivo municipal faça a devida autuação, inclusive eletronicamente.

“Que formulem único parecer, com a ratificação uníssona, estipulando qual o prazo específico para solucionar totalmente o problema relatado na denúncia, confirmado por esta municipalidade, abstendo-se de repassar informações”.

Caso as irregularidades no portal do órgão sejam comprovadas e não solucionadas, ficará evidente ofensa aos princípios que informam a Administração Pública, sendo passível de implicar seus responsáveis nas disposições contidas no art.11 da Lei de Improbidade Administrativa.

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