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Cidades Terça-feira, 23 de Maio de 2017, 15:45 - A | A

Terça-feira, 23 de Maio de 2017, 15h:45 - A | A

Área azul

MPE notifica prefeito de Barra do Garças para que regulamente estacionamento rotativo

Redação VG Notícias

estacionamento

 MPE notifica prefeito de Barra do Garças para que regulamente estacionamento rotativo 

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE/MT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Barra do Garças, notificou o prefeito da cidade, Roberto Ângelo de Farias (PMDB), e a empresa BR Tran Soluções em Trânsito Ltda-ME, para que regularize o serviço de estacionamento rotativo nas vias públicas do município, denominado “área azul”.

Segundo o promotor de Justiça Paulo Henrique Amaral Motta, relator da decisão, a área definida fisicamente nas vias públicas como ‘zona azul’ não atende o princípio da razoabilidade, pois extrapola a área comercial, inclusive invadindo regiões predominantemente residenciais. Conforme documento, tanto o município como a empresa não estão cumprindo com a Lei 3339/2013, que instituiu o sistema de estacionamento remunerado nas vias e logradouros públicos, pois pretendem cobrar pagamento por parte das motocicletas.

Na decisão, a promotoria de Justiça fixou prazo de 20 dias, a contar da data do recebimento da notificação, para que seja editado o decreto que regulamentará o funcionamento do estacionamento rotativo, inclusive com redimensionamento da área atingindo apenas a região do comércio da cidade.

Na notificação foi determinado que seja feita a reserva do mínimo de 5% das vagas para idosos e 2% do total de vagas para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência física ou visual do total de vagas em locais de fácil acesso à circulação de pedestres, devidamente identificadas, com especificações técnicas de desenho e traçado conforme o estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

Ainda segundo o promotor de Justiça, a recomendação objetiva também a prevenção de responsabilização civil, ausência de boa fé administrativa e constitui fundamento jurídico para a intervenção judicial com a finalidade de corrigir conduta ofensiva aos direitos do cidadão, sem prejuízo da responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa ou de medida judicial a questionar eventuais irregularidades licitatórias.

Com informações MPE

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