O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou Ação Civil Pública (ACP) contra o prefeito de Comodoro (638 km de Capital), Jeferson Ferreira Gomes, por improbidade administrativa. O gestor teria, supostamente, causado dano ao cofre municipal a fim de beneficiar a empresa que presta serviços de contabilidade, M. Gisselda Spader Eireli ME, e seus respectivos sócios, Maria Gisselda Spader e seu filho, Luccas Spader.
De acordo com o MPE, a empresa do ramo contabilístico foi contratada para atender as demandas da contabilidade pública da Prefeitura Municipal de Comodoro, tendo em vista que, de duas vagas para essa área, somente uma estava preenchida. No entanto, a quantia presente no contrato, era maior que o dobro do valor pago à outra contadora. Sendo o valor contratual equivalente a R$ 160 mil, pago em 10 parcelas de R$ 16 mil.
O inquérito civil foi instaurado no MPE, que investigou a irregularidade e constatou que a contratação foi feita de maneira inadequada. “Neste passo, em verificação ao respectivo procedimento licitatório, constata-se, logo em seu início, a forma precária e genérica com que a contratação foi requerida e justificada, isso através de dois documentos internos, ambos datados de 29 de janeiro de 2018”, cita ACP.
Ainda segundo consta, o MPE concluiu que a licitação foi, de fato, fraudada com o objetivo de beneficiar a empresa, “e isso se nota pela velocidade incompatível com que os atos administrativos se deram no decorrer das fases desta licitação”, conforme petição.
Apurações realizadas pelo Ministério Público Estadual mostram que o atual prefeito de Comodoro já foi citado recorrente vezes em petições por ato de improbidade administrativa, como: prática de nepotismo no âmbito da administração pública municipal; enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e malferimento aos princípios da administração pública; publicação anormal e deficitária de edital de chamamento de candidatos aprovados em concurso público visando propósitos particulares e escusos.
Com isso, o MPE pede que seja decretada liminarmente a indisponibilidade dos bens dos envolvidos e o afastamento Jeferson Ferreira Gomes do cargo na prefeitura de Comodoro, bem como o ressarcimento do valor desviado e a perda da função pública pelo período de três a dez anos.
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