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A juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Celia Regina Vidotti, determinou a anulação da estabilidade funcional da servidora da Assembleia Legislativa, Rosivani Mônaco de Jesus, contratada sem passar por concurso público.
O Ministério Público Estadual (MPE) moveu Ação Civil Pública contra a AL/MT e Rosivani Mônaco de Jesus, requerendo a nulidade do ato administrativo que concedeu a indevida estabilidade e efetividade da servidora por meio do Ato nº 1.906/2001 e de todos os subsequentes que a enquadraram no cargo de técnica Legislativo de Nível Médio da AL/MT.
Na ação, o MP cita que a servidora ingressou na Assembleia Legislativa em 01 de junho de 1997, para o exercício de cargo comissionado de assessora parlamentar.
“A requerida foi nomeada e exonerada em vários cargos de assessoria, até ser absurdamente declarada estável no serviço público, com base no art. 41, da Constituição Federal, que trata de cumprimento de estágio probatório para servidores aprovados em concurso”, diz trecho extraído dos autos.
No processo, Rosivani Mônaco apresentou defesa requerendo a suspensão da ação, sob o argumento de que deveria ser observado primeiro o procedimento administrativo; decadência do direito de anular os atos administrativos.
Ela afirmou que se submeteu e foi regularmente aprovada em concurso público para provimento dos cargos de nível médio, dentre os quais o de oficial de apoio legislativo, tendo tomado posse no dia 21 de dezembro de 1998. Além disso, alegou que a efetividade, estabilidade, progressões e reenquadramentos obedecem aos preceitos legais e constitucionais, respaldados em pareceres da Procuradoria da AL/MT, “os quais gozam de fé pública e presunção de veracidade”.
Em decisão proferida no último dia 29 e publicada na edição desta quinta-feira (05.07) do Diário da Justiça Eletrônica (DJE), a juíza Celia Regina Vidotti julgou procedente a denúncia e declarou a nulidade do ato administrativo que concedeu a estabilidade a servidora.
“Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos da inicial, para declarar a nulidade da Portaria MD 029/2008, que reclassificou a requerida no cargo de Técnico Legislativo de Nível Superior da AL/MT, bem como os atos administrativos subsequentes que lhe concederam enquadramento, progressão, incorporação, etc., no cargo agora declarado nulo. Reconheço como regular a estabilidade na forma concedida à requerida Rosivani Mônaco de Jesus, bem como o seu enquadramento no cargo de Técnico Legislativo de Nível Médio”, diz trecho extraído da decisão.
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