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Os moradores de Várzea Grande tem o prazo de 15 dias para vincular o CPF na conta de água e esgoto.
Os moradores de Várzea Grande têm o prazo de 15 dias para vincularem o CPF do titular ou do usufrutuário do imóvel nas contas relativas ao consumo de água e esgoto junto ao DAE/VG, para efeito de cobrança e devidas penalidades legais. A Lei nº 4.747/2021 foi sancionada pelo prefeito Kalil Baracat (MDB), nesta quinta-feira (24.06).
Conforme consta da publicação, o morador do imóvel poderá solicitar junto ao DAE a transferência de titularidade apresentando os documentos pessoais para que seja vinculado ao CPF todas as cobranças de prestação de serviços de fornecimento de água e coleta de esgoto, taxas e serviços de multas.
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Consta ainda, que se o contribuinte for pessoa jurídica deverá apresentar escritura do imóvel ou contrato de compra e venda (reconhecido por firma em cartório ou registro) ou contrato de locação.
“Fica determinado por esta Lei que o possuidor do imóvel, através de seu CPF é o responsável por todos os pagamentos de faturas de consumo referentes ao período em que esteja de posse do imóvel, como também as dívidas oriundas de taxas de serviços ou multas decorrentes no período”, diz trecho.
O contribuinte que possuir junto ao seu CPF registro de débitos no sistema da Autarquia, fica impossibilitado de realizar novas solicitações de cadastramento de outros imóveis, enquanto perdurar a inadimplência em questão.
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