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Cidades Domingo, 25 de Fevereiro de 2018, 09:30 - A | A

Domingo, 25 de Fevereiro de 2018, 09h:30 - A | A

ZAP ZAP

Moradora de VG ingressa com ação contra Redetv e requer indenização por vídeo divulgado em programa

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Ilustração

 

Uma moradora de Várzea Grande ingressou com ação de danos morais contra o governo do Estado, a emissora Redetv e contra o Google, requerendo uma indenização referente a divulgação de vídeo em que ela se refere ao aplicativo Whatsapp como “zaipzap”.

De acordo com a Ação Ordinária de Reparação de Prejuízo Morais c/c Pedido de Obrigação de Fazer em Tutela Antecipada, pela moradora A.C.M, em 18 de maio de 2014, ela e seu esposo teriam tido um desentendimento e acabaram sendo conduzidos à Central de Flagrantes de Várzea Grande.

Conforme os autos, na delegacia eles foram interrogados e todo o interrogatório foi indevidamente filmado e disponibilizado no Youtube.

“Expondo sem autorização sua imagem, causando um desconforto para seus familiares que sempre são lembrados pelo fato da parte Autora se referir ao whatsapp como zaipzap”, diz trecho extraído dos autos.

Na ação, a moradora requer o pagamento de indenização de danos morais por parte do governo do Estado (pelo fato dos policiais terem gravado o interrogatório e postado na internet), a emissora Redetv (por supostamente divulgar seu vídeo no programa Encrenca), e contra o Google. Além disso, requer a tutela antecipada para determinar que Google proceda imediatamente com a retirada de todos os vídeos circulados no “YouTube” do programa “Encrenca”.

No entanto, em decisão proferida em agosto de 2017, o juiz da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, José Luiz Lindote, negou o pedido de liminar a moradora alegando que no vídeo não tem “qualquer ilicitude que decorra unicamente de sua divulgação”.

“Observo que a duração do vídeo é de 6min e 59 segundos onde tão somente em menos de 1min, no meio do vídeo, tem-se a divulgação do alegado interrogatório, não havendo, portanto, qualquer ilicitude que decorra unicamente de sua divulgação, pois o simples fato de não haver autorização expressa da parte autora não possibilita a indisponibilização do conteúdo antes do desenvolvimento do contraditório. Assim, diante da ausência dos requisitos previstos pelo art. 300 do Código de Processo Civil, indefiro o pleito liminar formulado pela parte autora”, diz trecho extraído da decisão.

Conforme consulta processual, o governo do Estado, a emissora Redetv e o Google foram notificadas para apresentarem defesa, porém, eles não se manifestaram nos autos.

Atualmente o processo segue tramitando na Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública, aguardando apenas decisão do juiz José Luiz Leite Lindote.

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