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Cidades Quinta-feira, 16 de Maio de 2019, 15:10 - A | A

Quinta-feira, 16 de Maio de 2019, 15h:10 - A | A

Cuiabá

Ministério da Saúde garante repasse de R$ 48 milhões para custeio de Novo Pronto-Socorro de Cuiabá

Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG Notícias

Novo Pronto-Socorro de Cuiabá

 

O ministro da Saúde, Luiz Mandetta, publicou uma portaria garantido a liberação de R$ 48.931.516,80 milhões anualmente para o custeio do Hospital Municipal Dr. Leony Palma Carvalho – conhecido como Novo Pronto-Socorro de Cuiabá. A publicação consta no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com a Portaria 763, o recurso é para a média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar.

Consta da publicação, que R$ 14.694.454,00 milhões serão pagos junto com a sexta parcela de 2019 para pelo Ministério à Prefeitura e o restante do recurso será enviado conforme o funcionamento dos serviços for atestado por visita técnica.

Lembrando que a unidade de saúde atualmente atende pacientes em especialidades como ginecologia, cardiologia, dermatologia, psiquiatria, endocrinologia, entre outras; e a expectativa é de quando estiver em pleno funcionamento contará com 315 leitos, com Centro de Tratamento de Queimados (CTQ), Unidades de Tratamento Intensivo (UTI).

PORTARIA Nº 763, DE 30 DE ABRIL DE 2019

Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-MAC do Estado de Mato Grosso e Município de Cuiabá.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Ofício nº 653/GAB/2018, de 29 de novembro de 2018, que solicita ampliação do Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Município de Cuiabá, com o objetivo de custear os gastos da ampliação dos serviços prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde-SUS;

Considerando o Ofício nº 052/GAB/SMS/2019, de 30 de janeiro de 2019, da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá/MT, que reforça a necessidade de recursos financeiros para o custeio da inserção do Hospital Pronto Socorro de Cuiabá Dr Leony Palma Carvalho no Sistema Único de Saúde;

Considerando a Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 010, de 29 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a aprovação do aumento do Teto de Média e Alta Complexidade para o custeio da unidade Hospital Municipal de Cuiabá para implantação dos serviços de média e alta complexidade na região de saúde da Baixada Cuiabana; e

Considerando a Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 09, de 29 de janeiro a 2019, que dispõe sobre a aprovação da criação do Hospital Municipal de Cuiabá e implantação dos serviços de média e alta complexidade, na região de saúde da Baixada Cuiabana; resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 48.931.516,80 (quarenta e oito milhões, novecentos e trinta e um mil e quinhentos e dezesseis reais e oitenta centavos) a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-MAC do Estado de Mato Grosso e do Município de Cuiabá, a serem disponibilizados da seguinte forma:

I - R$ 14.694.454,00 (quatorze milhões, seiscentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais), serão incorporados a partir da 6ª (sexta) parcela de 2019;

II - O restante dos recursos serão disponibilizados mediante o funcionamento dos serviços e visita técnica do Ministério da Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá - IBGE 510340, de forma regular e automática, em parcelas mensais, conforme itens I e II, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

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