Os microempreendedores individuais (MEI) de Várzea Grande estão dispensados do alvará de localização e funcionamento em seus comércios, conforme decretou o prefeito Kalil Baracat (MDB), na manhã desta quarta-feira (27.01), no Diário Oficial dos Municípios (AMM).
De acordo com o Decreto nº 08/2021, a dispensa se dá desde que manifestado por parte do microempreendedor a concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Localização e Funcionamento, a partir do ato de inscrição ou alteração.
“O município de Várzea Grande poderá se manifestar a qualquer tempo quanto à correção do endereço de exercício da atividade do MEI relativamente à sua descrição oficial, assim como quanto à possibilidade de que este exerça as atividades constantes do registro e enquadramento na condição de MEI”, diz trecho do decreto.
Se o município constatar irregularidade do exercício das atividades do MEI no local por ele indicado, poderá notificar o interessado, fixando-lhe prazo para a transferência da sede de suas atividades, sob pena de cancelamento de dispensa de Alvará de Licença de Localização e Funcionamento.
O microempreendedor, independente do Alvará de Licença, deverá ser mantido junto ao município, o cadastro municipal do MEI, sendo atualizados mediante a disponibilização das informações advindas pela REDESIM.
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