O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União), vetou integralmente o Projeto de Lei nº 2297/2023, que estabelecia medidas de combate à violência contra a mulher e crimes contra a dignidade sexual no esporte. O veto foi formalizado por meio da Mensagem nº 13/2025, encaminhada à Assembleia Legislativa nesta quinta (30.01).
A decisão, conforme ato, foi baseada em parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que apontou inconstitucionalidade formal e material na proposta aprovada pelo Legislativo. Entre as razões do veto, consta a inconstitucionalidade formal, sob alegação de que o projeto interferia nas atribuições do Poder Executivo ao legislar sobre a estruturação e funcionamento da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (SECEL), violando a Constituição Estadual.
Outra justificativa do veto é a inconstitucionalidade material. Conforme o Governo, o Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento da ADI 6620, declarou inconstitucionais leis que impõem sanções ou restrições a indivíduos com acusações criminais ou condenações sem trânsito em julgado, pois violam princípios constitucionais de presunção de inocência e dignidade da pessoa humana.
Mauro também apontou discriminação trabalhista ao vetar o projeto. Segundo ele, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo - Tema 001, que a exigência irrestrita de certidão de antecedentes criminais para contratação de profissionais configura prática discriminatória e afronta a Constituição Federal.
O veto será analisado pelos deputados estaduais, que poderão acatá-lo ou derrubá-lo em votação na Assembleia Legislativa. Caso o veto seja rejeitado, a proposta poderá ser promulgada pela Casa ou, eventualmente, levada ao Judiciário para contestação.
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