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Cidades Sexta-feira, 05 de Junho de 2020, 13:48 - A | A

Sexta-feira, 05 de Junho de 2020, 13h:48 - A | A

Auxilio Financeiro Municipal

Medida Provisória libera R$ 78 milhões para ajudar Várzea Grande no combate ao Coronavírus

O repasse está previsto na Lei Complementar 173, de 2020, sancionada no dia 27 de maio e deve beneficiar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios de todo o Brasil

Rojane Marta/VG Notícias

A Medida Provisória 978/2020 (MP), que libera  um auxílio emergencial de R$ 60,1 bilhões aos Estados, Distrito Federal e aos municípios de todo o Brasil,  para ações de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) que circulou nessa quinta (04.06).

De acordo com a MP do Governo Federal,  Mato Grosso receberá R$ 93 milhões para ser aplicado na saúde pública durante a pandemia,  e  R$ 1.346 milhão para livre aplicação. Já os municípios de Mato Grosso irão receber um total de R$ 962 milhões, sendo que, do total, R$ 50 milhões a ser aplicado na saúde pública e R$ 912 milhões de livre aplicação.

Conforme consta da Medida Provisória, Várzea Grande será o segundo município do Estado que irá receber a maior fatia do valor. Ao todo o município irá contar com  R$ 78.616.749,61; ficando atrás da Capital que receberá  R$ 168.987.209,66.  Já Rondonópolis fica na terceira colocação da fatia, ao receber um total de R$ 64.138.760,55. Os três municípios são os que mais contabilizam casos da Covid-19 no Estado, conforme boletim divulgado pela Secretaria de Saúde de Mato Grosso (SES/MT) nessa quinta: Cuiabá (975), Várzea Grande (324), Rondonópolis (253).

Confira abaixo valor por município de Mato Grosso:

MT
Acorizal R$ 1.489.456,23
Água Boa R$ 7.095.814,72
Alta Floresta R$ 14.285.427,39
Alto Araguaia R$ 5.253.788,56
Alto Boa Vista R$ 1.882.028,23
Alto Garças R$ 3.318.792,08
Alto Paraguai R$ 3.132.851,44
Alto Taquari R$ 2.992.430,40
Apiacás R$ 2.795.454,71
Araguaiana R$ 855.216,58
Araguainha R$ 257.944,36
Araputanga R$ 4.640.791,39
Arenápolis R$ 2.650.343,77
Aripuanã R$ 6.166.939,17
Barão de Melgaço R$ 2.362.604,77
Barra do Bugres R$ 9.646.291,26
Barra do Garças R$ 16.831.765,78
Bom Jesus do Araguaia R$ 1.815.266,16
Brasnorte R$ 5.433.384,04
Cáceres R$ 26.036.103,19
Campinápolis R$ 4.408.503,53
Campo Novo do Parecis R$ 9.754.986,53
Campo Verde R$ 12.149.868,83
Campos de Júlio R$ 1.901.063,69
Canabrava do Norte R$ 1.308.481,37
Canarana R$ 5.953.135,02
Carlinda R$ 2.842.905,44
Castanheira R$ 2.408.124,36
Chapada dos Guimarães R$ 5.449.108,99
Cláudia R$ 3.351.621,36
Cocalinho R$ 1.572.495,00
Colíder R$ 9.224.752,25
Colniza R$ 10.643.860,02
Comodoro R$ 5.728.019,95
Confresa R$ 8.533.682,08
Conquista D'Oeste R$ 1.113.988,56
Cotriguaçu R$ 5.448.557,24
Cuiabá R$ 168.987.209,66
Curvelândia R$ 1.439.798,49
Denise R$ 2.610.341,70
Diamantino R$ 6.080.589,88
Dom Aquino R$ 2.256.116,51
Feliz Natal R$ 3.915.236,67
Figueirópolis D'Oeste R$ 963.911,85
Gaúcha do Norte R$ 2.109.902,06
General Carneiro R$ 1.528.354,79
Glória D'Oeste R$ 834.801,73
Guarantã do Norte R$ 9.880.786,13
Guiratinga R$ 4.177.043,30
Indiavaí R$ 759.211,62
Ipiranga do Norte R$ 2.115.143,71
Itanhangá R$ 1.858.578,74
Itaúba R$ 1.048.881,75
Itiquira R$ 3.681.569,44
Jaciara R$ 7.662.740,55
Jangada R$ 2.319.843,94
Jauru R$ 2.425.780,45
Juara R$ 9.648.498,27
Juína R$ 11.310.101,32
Juruena R$ 4.376.777,75
Juscimeira R$ 3.095.608,14
Lambari D'Oeste R$ 1.688.638,93
Lucas do Rio Verde R$ 18.079.278,48
Luciara R$ 572.995,11
Marcelândia R$ 2.896.425,44
Matupá R$ 4.570.167,05
Mirassol d'Oeste R$ 7.652.533,13
Nobres R$ 4.230.839,18
Nortelândia R$ 1.652.223,26
Nossa Senhora do Livramento R$ 3.645.981,39
Nova Bandeirantes R$ 4.217.597,12
Nova Brasilândia R$ 1.056.330,41
Nova Canaã do Norte R$ 3.527.630,45
Nova Guarita R$ 1.246.685,07
Nova Lacerda R$ 1.831.818,74
Nova Marilândia R$ 904.322,56
Nova Maringá R$ 2.383.847,25
Nova Monte Verde R$ 2.531.992,83
Nova Mutum R$ 12.518.715,46
Nova Nazaré R$ 1.061.847,94
Nova Olímpia R$ 5.600.565,09
Nova Santa Helena R$ 1.025.708,14
Nova Ubiratã R$ 3.305.550,02
Nova Xavantina R$ 5.896.580,38
Novo Horizonte do Norte R$ 1.104.608,77
Novo Mundo R$ 2.531.992,83
Novo Santo Antônio R$ 728.313,47
Novo São Joaquim R$ 1.399.796,43
Paranaíta R$ 3.096.711,65
Paranatinga R$ 6.224.597,32
Pedra Preta R$ 4.862.595,94
Peixoto de Azevedo R$ 9.649.050,02
Planalto da Serra R$ 734.382,75
Poconé R$ 9.060.605,84
Pontal do Araguaia R$ 1.851.405,96
Ponte Branca R$ 434.781,07
Pontes e Lacerda R$ 12.534.716,29
Porto Alegre do Norte R$ 3.453.143,85
Porto dos Gaúchos R$ 1.492.490,87
Porto Esperidião R$ 3.315.205,69
Porto Estrela R$ 817.421,52
Poxoréu R$ 4.474.437,97
Primavera do Leste R$ 17.109.573,23
Querência R$ 4.822.042,13
Reserva do Cabaçal R$ 753.694,09
Ribeirão Cascalheira R$ 2.815.593,68
Ribeirãozinho R$ 663.482,54
Rio Branco R$ 1.422.418,28
Rondolândia R$ 1.103.781,14
Rondonópolis R$ 64.138.760,55
Rosário Oeste R$ 4.731.554,69
Salto do Céu R$ 928.323,80
Santa Carmem R$ 1.248.340,33
Santa Cruz do Xingu R$ 707.346,87
Santa Rita do Trivelato R$ 945.979,89
Santa Terezinha R$ 2.309.360,64
Santo Afonso R$ 867.906,89
Santo Antônio do Leste R$ 1.427.384,06
Santo Antônio do Leverger R$ 4.587.271,38
São Félix do Araguaia R$ 3.229.959,91
São José do Povo R$ 1.120.885,47
São José do Rio Claro R$ 5.700.708,19
São José do Xingu R$ 1.543.527,99
São José dos Quatro Marcos R$ 5.215.717,63
São Pedro da Cipa R$ 1.304.067,35
Sapezal R$ 7.139.954,93
Serra Nova Dourada R$ 455.195,92
Sinop R$ 39.449.209,67
Sorriso R$ 24.915.217,72
Tabaporã R$ 2.617.790,36
Tangará da Serra R$ 28.622.167,77
Tapurah R$ 3.780.884,91
Terra Nova do Norte R$ 2.666.896,35
Tesouro R$ 1.049.709,38
Torixoréu R$ 995.637,62
União do Sul R$ 972.464,01
Vale de São Domingos R$ 862.665,24
Várzea Grande R$ 78.616.749,61
Vera R$ 3.119.885,26
Vila Bela da Santíssima Trindade R$ 4.449.333,22
Vila Rica R$ 7.182.991,64
SUBTOTAL R$ 961.281.642,88

Fonte: Agência Senado

Confira Medida Provisória:

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 978, DE 4 DE JUNHO DE 2020

Abre crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 60.189.488.452,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória,
com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 60.189.488.452,00 (sessenta bilhões cento e oitenta e nove milhões quatrocentos e oitenta e oito mil quatrocentos e cinquenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 60.189.488.452,00 (sessenta bilhões cento e oitenta e nove milhões quatrocentos e oitenta e oito mil quatrocentos e cinquenta e dois reais) para o atendimento de despesas a serem realizadas com o crédito de que trata o art. 1º.

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

 

 
 
 

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