O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Valter Albano, negou cautelar para suspender licitação da Prefeitura de Nova Olímpia (a 207 km de Cuiabá) para contratação de empresa para gerenciar frotas de veículos oficiais do município. O mérito da Representação ainda será analisado. A decisão consta do Diário Oficial de Contas (DOC).
A empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda (com sede em São Paulo) ingressou com Representação de Natureza Externa, em razão de supostas irregularidades no Pregão Presencial 68/2021 cujo objeto é “registro de preços, para futura e eventual contratação de empresa especializada, para implantação e operacionalização de sistema informatizado para administração, gerenciamento e controle de despesas de frota, visando a manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças e acessórios para o município”. O certame está orçado em R$ 4.750.232,00 milhões.
De acordo com ela, a exigência editalícia de que as licitantes deverão credenciar e tornar disponível, em todo território nacional, estabelecimentos para manutenção preventiva e corretiva dos veículos da Administração Municipal, além de desprovida de estudo técnico para justifica-la, se revela excessiva, restringindo a ampla participação de interessados no certame e reduzindo demasiadamente as possibilidades da obtenção de contratação pública mais vantajosa.
Ao final, a empresa requereu, liminarmente a concessão de medida cautelar, para suspender o prosseguimento do Pregão e, no mérito, a procedência da Representação, com determinação à Administração Municipal para promover a devida retificação do edital do certame em questão.
Em sua defesa a Prefeitura de Nova Olímpia argumentou não prosperar a alegada ilegalidade no edital do Pregão Presencial 068/2021, haja visto que a previsão editalícia ora questionada, justifica-se na eventual necessidade de veículo da Administração Municipal em serviço noutras localidades fora do Estado de Mato Grosso, vir a necessitar de reparos.
Ainda segundo o município, quando da primeira publicação do edital do certame em 16 dezembro do ano passado, a empresa Prime se insurgiu contra as previsões dos itens 4.7 e 5.26, quedando inerte sobre a exigência de rede credenciada em todo o território nacional, só vindo a questioná-la após a republicação do instrumento convocatório para adequações em 19 de janeiro de 2022 e, inclusive, quando já decorrido prazo recursal para tanto.
Ao analisar a Representação, o conselheiro Valter Albano, afirmou que as alegações da Prime não são capazes de assegurar a formação de um convencimento seguro acerca da ocorrência da alegada ilegalidade no edital do Pregão Presencial 068/2021, da Prefeitura do Município de Nova Olímpia.
Segundo ele, os esclarecimentos prestados pela Prefeitura, especialmente, as motivações constantes do Termo de Referência que embasou a confecção do edital do certame ora questionado, são razoáveis para justificar a exigência editalícia de que as licitantes deverão credenciar e tornar disponível, em todo território nacional, estabelecimentos para manutenção preventiva e corretiva dos veículos da Administração Municipal, o que se dará no prazo previsto para a execução dos respectivos serviços, a contar de cada solicitação feita.
Ainda segundo ele, tal exigência terá obrigatoriedade na fase de execução da contratação objetivada pela licitação em apreço. “Em vista disso, não é possível reconhecer a verossimilhança, ou mesmo a probabilidade, da procedência dos argumentos apresentados pela empresa Representante para subsidiar a pretensão cautelar almejada, sendo necessário, portanto, um aprofundamento de exame, mediante regular instrução processual, em que se promoverá o confronto dos argumentos e documentação a serem apresentados na defesa da Administração Municipal, com posterior manifestação da unidade técnica competente deste Tribunal e do Ministério Público de Contas”, diz trecho da decisão.
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