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Cidades Segunda-feira, 11 de Setembro de 2017, 08:51 - A | A

Segunda-feira, 11 de Setembro de 2017, 08h:51 - A | A

ilegalidade no edital

Licitação da Prefeitura de Sinop para contratar empresa que irá aplicar multas de trânsito é investigada

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Reprodução

Prefeitura Sinop

Há suspeitas de irregularidades no edital.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) deferiu a abertura de processo de investigação contra a Prefeitura Municipal de Sinop (a 503 km de Cuiabá) para apurar irregularidades em processo licitatório de R$ 122 mil para contratar empresa especializada em aplicação de multas de trânsito.

De acordo com o TCE, a empresa paulista Bless Processamento de Dados Ltda ingressou com Representação de Natureza Externa contra o Prefeitura de Sinop alegando a existência de ilegalidade no edital do Pregão Presencial 40/2017, aberto para fins de registro de preços para contratação de empresa especializada na implantação de sistema de gerenciamento de infrações de trânsito, mediante suporte técnico, manutenção preventiva e corretiva, como também fornecimento de equipamentos e treinamento para sua operacionalização.

Segundo a empresa, o objeto licitado é incompatível com o Pregão para Registro de Preços, o qual, segundo ela, é adequado à contratação de serviços mais simples e sem complexidade, de natureza esporádica e eventual, diverso daqueles a serem contratados no citado procedimento licitatório que, inegavelmente, são contínuos e rotineiros.

A Bless Processamento disse que a especificação dos equipamentos a serem fornecidos pela futura contratada, configura exigência demasiadamente restritiva, impedindo o amplo acesso de interessados ao certame.

Além disso, a denunciante destacou que alguns itens do edital do certame possuem descrição vaga, impossibilitando uma compreensão clara por parte dos licitantes, podendo acarretar contratempos prejudiciais a regular execução dos serviços a serem contratados.

“Argumentando estarem demonstradas a relevância da fundamentação, a plausibilidade das alegadas ilegalidades no Edital do Pregão Presencial 40/2017 e a prejudicialidade a ser causada a Representante se o procedimento licitatório não for suspenso, requer, cautelarmente, o adiamento da sessão de abertura do procedimento licitatório, marcada para o dia 02/08/2017, e, no mérito, a suspensão do certame até que sejam corrigidas a irregularidades representadas”, diz trecho extraído do processo.

O relator do processo no Tribunal, conselheiro Valter Albano acolheu a Representação da empresa paulista para apurar a existência de irregularidades no certame, porém, indeferiu a concessão de medida cautelar para suspender o processo licitatório.

“Destaco, por fim, que a continuidade do certame não traz prejuízos imediatos, pois ao final da instrução desta Representação poder-se-á, se for o caso, determinar a anulação de todo o procedimento licitatório e da contratação dele decorrente. Posto isso, preenchidos os requisitos de admissibilidade previstos no Regimento Interno deste Tribunal, RECEBO a Representação de Natureza Externa formalizada pela empresa BLESS PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA-ME, porém, indefiro a medida cautelar pleiteada, por não estarem presentes os requisitos necessários à sua concessão”, diz trechos extraído da decisão.

Importante destacar que o Pregão Presencial 40/2017 da Prefeitura de Sinop está em andamento, e tem o valor estimado em R$ 122.136,00 mil.

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