Contrariando a Lei nº 11.865/2022, que proíbe a construção de usinas hidrelétricas em toda a extensão do Rio Cuiabá, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) segue com trabalhos de análise para liberação da licença ambiental do Complexo de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH’s) da Guapira II, Tratambé I, Tratambé II, Angatu I, Angatu II e Perudá.
A lei está em vigor desde 31 de agosto de 2022, após os deputados derrubarem o veto governamental. A Proibição foi posteriormente sancionada pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União).
Embora a lei tenha sido sancionada, a Sema estadual instituiu uma Comissão de Análise de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA - apresentado pela Maturati Participações S.A, responsável pela construção das pequenas centrais hidrelétricas. Publicada em 4 de abril, no Diário Oficial, a Sema designou uma equipe multidisciplinar composta por servidores para Análise do EIA/RIMA.
Em meio a “luta” para fazer valer a aplicação da lei, de autoria do deputado Wilson Santos (PSD), que busca evitar as construções das seis PCH’s, no Rio Cuiabá, a Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel) ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a lei estadual.
O presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho (União) e os deputados Wilson Santos (PSD), e Janaína Riva (MDB) defenderam a lei, em Brasília, onde tiveram garantias que a lei não invade a competência privativa da União para legislar sobre água e energia como alega a Abragel.
A lei segue em vigor, especialmente após o voto do ministro Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, nesta sexta-feira (28.04). Fachin votou pela validade da Lei n.º 11.865/2022 de Mato Grosso, entretanto, garantir a proibição, ainda depende de mais dez votos.
O magistrado destacou que a ALMT apresentou nos autos estudos sobre a lesividade ambiental dos empreendimentos no Rio Cuiabá, sendo verificado a adoção pelo Poder Legislativo Estadual dos critérios e recomendações do órgão técnico do Poder Executivo federal – a Agência Nacional de Águas (ANA), “em frutífero diálogo institucional entre poderes de diferentes entes da federação, de modo a concretizar o federalismo cooperativo prescrito pela Constituição da República com o intuito de promover maior e melhor proteção ao meio ambiente no território do Estado do Mato Grosso”.
O julgamento da ADI, que tramita em sessão virtual, deve encerrar até 8 de maio.
Outro lado - A assessoria da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) respondeu por meio de nota que assinou um TAC no âmbito do processo judicial, por conta disso, não há mais decisão judicial que impeça a análise do pedido de licença do empreendimento.
Ainda, conforme a assessoria, a Sema-MT informou que é necessário instituir comissão multidisciplinar e analisar o licenciamento de todos os empreendimentos que precisam de Estudos e Relatórios de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), para poder aplicar a legislação vigente na análise e avaliar aspectos técnicos e ambientais. "Sem esta avaliação técnica formal, não é possível indeferir ou aprovar a licença".
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