Em Mato Grosso, está em vigor a Lei 12.401 que institui a "Política Estadual de Apoio à Economia do Cuidado", com foco em incentivar e expandir as atividades econômicas de cuidado e solidariedade. A lei de autoria do deputado Wilson Santos (PSD) foi sancionada em 9 de janeiro de 2024 pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União).
Em sua justificativa, Wilson explica que a Economia do Cuidado é uma nova forma de abordar o trabalho essencial promovido para satisfazer as necessidades materiais e emocionais de pessoas dependentes. Entre as ações, a política estadual de apoio permite convênios com órgãos públicos, suporte técnico e financeiro para estabelecimento, recuperação e inovação de empresas da Economia do Cuidado.
“O público alvo da Economia do Cuidado compõe-se de crianças, idosos e pessoas com deficiências, atendidos por ações de assistência, cuidados em saúde, educação, alimentação, limpeza, vestimenta e práticas sociais, especialmente em ambiente doméstico. É um trabalho majoritariamente realizado por mulheres ao redor do mundo, com foco na sobrevivência, bem-estar e qualidade de vida das pessoas”, argumentou o deputado.
Conforme o texto, a Economia do Cuidado constitui-se de ações, remuneradas ou gratuitas, dedicadas a prestar serviços orientados à satisfação de necessidades físicas ou psicossociais de grupos vulneráveis, notadamente crianças, jovens, idosos e pessoas com deficiência.
OBJETIVOS DA POLÍTICA ESTADUAL DE APOIO À ECONOMIA DO CUIDADO:
- Tornar o Estado de Mato Grosso uma referência em desenvolvimento da Economia do Cuidado;
- Gerar trabalho e renda;
- Apoiar a organização e o desenvolvimento de empreendimentos da Economia do Cuidado;
- Apoiar a formalização trabalhista e remuneração do trabalho dentro da Economia do Cuidado;
- Promover a agregação de conhecimento e a incorporação de tecnologias dentro da Economia do Cuidado;
- Reduzir a vulnerabilidade e prevenir a falência dos empreendimentos;
- Proporcionar a associação entre pesquisadores, parceiros e empreendimentos;
- Estimular a produção intelectual sobre o tema, como estudos, pesquisas, publicações e material didático de apoio aos empreendimentos da Economia do Cuidado;
- Criar e consolidar uma cultura empreendedora, baseada nos valores da Economia do Cuidado;
- Educar, formar e capacitar tecnicamente as trabalhadoras e os trabalhadores dos empreendimentos da Economia do Cuidado;
- Tornar as atividades da Economia do Cuidado autossustentáveis.
DIRETRIZES DA POLÍTICA ESTADUAL DE APOIO À ECONOMIA DO CUIDADO:
- Prestação de assessoria técnica necessária à organização, produção e comercialização dos produtos e serviços;
- Orientação em áreas específicas, tais como contabilidade, marketing, assistência jurídica, captação de recursos, gestão empresarial, planejamento estratégico, gestão ambiental, recursos humanos, técnicas de produção, contratos com financiadores, contatos com instituições de pesquisa científica e mercadológica.
- Formação e treinamento de profissionais dentro das áreas da Economia do Cuidado
- Convênios com órgãos públicos, suporte técnico e financeiro para estabelecimento, recuperação e inovação de empresas da Economia do Cuidado, suporte jurídico e institucional para constituição e registro dos empreendimentos da Economia do Cuidado.
- Apoio na realização de eventos de Economia do Cuidado, apoio financeiro e fomento à constituição de patrimônio na forma da lei, linhas de crédito especiais nos agentes financeiros públicos, com taxas de juros e garantias diferenciadas, adequadas aos empreendimentos de Economia do Cuidado
- A adaptação das linhas de crédito existentes, promoção de políticas públicas que conciliem o trabalho com o exercício da maternidade e paternidade, essenciais para o pleno desenvolvimento do ser humano, promoção da conscientização da importância do cuidado e das cadeias produtivas que o tornam efetivo na sociedade e promoção de centros integrados de políticas públicas que abarquem as diferentes dimensões do cuidado humano.
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