O prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB) sancionou a Lei n.º 4.821/2021, que autoriza a criação do Programa “Casamento Comunitário”, no município. O programa vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, autoriza a realização de casamentos coletivos comunitários gratuitos, preferencialmente no mês de maio.
Consta entre os objetivos do Programa: proporcionar maior estruturação familiar, fortalecendo os laços de união entre os casais; proporcionar a realização do sonho do matrimônio, que não se realiza por questões financeiras; e proteger e amparar a família quanto aos direitos civis, assegurados pela oficialização do casamento.
“Compreende-se como beneficiários do programa instituído por esta Lei, casais conviventes que possuam renda igual ou inferior a 01 salário mínimo do ano vigente, possuir maioridade civil, capacidade de habilitação e cumprimentos dos requisitos legais exigidos pelo Código Civil e domicílio no município de Várzea Grande”, cita.
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A lei cita que o casamento coletivo comunitário constituirá na união matrimonial de no mínimo 20 casais, em único evento, por intermédio de celebração gratuita das cerimônias civil e religiosa. “Para a celebração da cerimônia ecumênica serão os celebrantes convidados para a benção matrimonial, com a presença de pastores e padres, e inclusive, uma confraternização festiva ao final. A cerimônia civil ocorrerá independentemente da ecumênica, caso nenhum celebrante tenha aceitado o convite para a benção matrimonial.”
Também foi autorizado, o Poder Executivo celebrar parcerias ou colaboração com Sindicatos, escolas ou institutos profissionalizantes, entidades não-governamentais, empresas privadas e órgãos públicos, com o objetivo de propiciar aos noivos, serviços de maquiagem, cabeleireiro, aluguel de vestimentas, alianças, decoração, música, fotografia, bolo, convites, filmagem, buffet, dentre outros, desde que pertinentes à realização da cerimônia e confraternização festiva, sendo no caso, autorizada a divulgação do nome empresarial e das marcas dos parceiros durante a realização do evento. “Qualquer brinde patrocinado deverá ter por beneficiários todos os casais, sem distinção.”
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