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Cidades Segunda-feira, 30 de Dezembro de 2024, 17:10 - A | A

Segunda-feira, 30 de Dezembro de 2024, 17h:10 - A | A

A partir de 2025

Prefeito de cidade de MT aumenta sua própria verba indenizatória e institui 13º aos vereadores

O 13º dos vereadores será pago até o dia 20 de dezembro de cada exercício

Adriana Assunção/VGN

O prefeito reeleito do município de Nova Mutum (a 269 km de Cuiabá), Leandro Félix Pereira (União) sancionou a Lei nº 2.904, de 19 de dezembro de 2024, que institui o décimo terceiro subsídio como direito social dos vereadores integrantes da Câmara Municipal.

Leandro Félix também sancionou a Lei nº 2.903/2024, que aumentou o valor de sua própria verba indenizatória, do seu vice, dos secretários municipais e do Procurador-Geral do Município.

A norma estabelece o valor da verba indenizatória a 40% do subsídio mensal fixado para o cargo de prefeito e vice-prefeito e 70% para o cargo de Secretário e Procurador-Geral.

As leis constam do Diário Oficial de Contas (DOC/TCE-MT) publicado nesta segunda-feira (30.12).

O prefeito de Nova Mutum recebe um salário de R$ 35.843,52 e o vice o valor de R$ 17.921,75. Neste caso, 40% da verba indenizatória do prefeito corresponde a R$ 14 mil e a do vice R$ 7.168,7. A lei anterior citava que o valor pago a título de indenização correspondia a R$ 6.000,00 ao para Prefeito e Vice-Prefeito.

A norma, que será válida a 1º de janeiro de 2025, também altera o percentual da verba indenizatória mensal para os vereadores, pelo exercício da atividade parlamentar, correspondente a 75% do valor do subsídio. Um vereador de Nova Mutum recebe de salário o valor de R$ 11.244,00. Já o presidente da Câmara recebe o valor de R$ 12.314,87.

Também foi instituída a verba indenizatória mensal, correspondente a 60% do vencimento, para os cargos de assessor jurídico, diretor geral, assessor jurídico parlamentar e assessor especial da presidência.

Para os cargos de assessor jurídico, diretor geral, assessor jurídico parlamentar e assessor especial da presidência, o valor será para custeio da atividade externa, de forma compensatória ao não recebimento de diárias, como passagens e ajuda de transporte dentro do Estado, dentre outras despesas inerentes ao exercício do cargo.

Já a Lei nº 2.904/2024, que regulamenta o 13º dos vereadores, cita que o valor corresponderá a 1/12 [um doze avos] do subsídio mensal, por mês de efetivo exercício no cargo e será pago até o dia 20 de dezembro de cada exercício, podendo ser pago antes, a critério da administração.

“Nos casos de extinção do mandato ou da vigência da presente Lei não coincidir com o início do exercício, o 13º (décimo terceiro) será pago proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano”, cita trecho da lei.

Leia também: Ex-vice prefeito de VG é aposentado por tempo de contribuição

Veja leis abaixo 

LEI Nº 2.903, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Altera a Lei nº 1.623, de 08 de fevereiro de 2013, e dá outras providências.”
O Sr. Leandro Félix Pereira, Prefeito do Município de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela
Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera as alíneas “a” e “b” do caput do art. 3º da Lei nº 1.623, de 08 de fevereiro de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ......................
a) 40% (quarenta por cento) do subsídio mensal fixado para o cargo de Prefeito e Vice-Prefeito;
b) 70% (setenta por cento) do subsídio mensal fixado para o cargo de Secretário Municipal e Procurador Geral do Município.
............................”.
Art. 1º-A Altera o art. 1º da Lei nº 1.878 de 14 de julho de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica alterada na Câmara Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, a verba de natureza indenizatória mensal para os vereadores, pelo exercício da atividade parlamentar, correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do subsídio, nos termos do § 11,do Artigo 37, da Constituição da República.
Art. 1º-B Altera o art. 3º da Lei nº 1.878 de 14 de julho de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Fica criada na Câmara Municipal de Vereadores de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, a verba de natureza indenizatória mensal, correspondente a 60% (sessenta por cento) do vencimento, para os cargos de Assessor Jurídico, Diretor Geral, Assessor Jurídico Parlamentar e Assessor Especial da Presidência, para custeio da atividade externa, de forma compensatória ao não recebimento de diárias, passagens e ajuda
de transporte dentro do Estado, dentre outras despesas inerentes ao exercício do cargo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Parágrafo único do art. 3º da Lei nº 1.623/2013.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 19 de dezembro de 2024.
Leandro Félix Pereira
Prefeito

 

 

 
 

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