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Cidades Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2021, 14:12 - A | A

Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2021, 14h:12 - A | A

SAÚDE

Kalil decreta situação de emergência em VG: por 30 dias dispensa de licitação está permitida

Rojane Marta/VG Notícias

O prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB) decretou situação de emergência no âmbito da saúde pública do município por 30 dias.

De acordo consta do decreto 06/2021, publicado nesta quarta (20.01), o gestor argumenta que considerou o aumento do número de casos confirmados da Covid-19 em Várzea Grande.

“Fica declarada situação de emergência, no âmbito da saúde pública no município de Várzea Grande, pelos próximos 30 (trinta) dias, em razão da declaração da Organização Mundial de Saúde – OMS da pandemia do COVID-19, doença causada pelo novo Coronavírus” diz decreto.

Com a situação de emergência declarada, o município fica autorizado a realizar dispensa de licitação, caso seja necessária, pelos próximos 30 dias, desde que seja para aquisição de bens, serviços e insumos necessários ao atendimento da situação emergencial.

Ainda, fica autorizada a contratação excepcional de pessoal, da forma requisitada, para atender a manutenção e continuidade da prestação dos serviços públicos emergenciais.
“Durante a vigência da situação de emergência, não ficam afastados os princípios que norteiam o Direito Administrativo", diz o decreto.

Conforme artigo terceiro do decreto, para evitar a propagação da pandemia decorrente do novo Coronavírus, o município de Várzea Grande, por meio de seus órgãos e entidades, continuará a atuar de forma interligada com os demais órgãos competentes na esfera Estadual e Federal, bem como organismos internacionais que estão atuando no combate ao vírus.

Medidas – Mesmo vetando o retorno das aulas presenciais e estipulando horários de funcionamento para os comércios, a fim de evitar a propagação do vírus, Kalil “o uso de equipamentos comunitários em geral, tais como quadras poliesportivas, ginásios de esporte, miniestádio, espaços fitness, academias ao ar livre e congêneres, incluindo, VIA 31, Ginásio do Fiotão, Estádio Municipal “Dito Souza”, Espaço FIT, contudo, respeitado o limite máximo de pessoas em 30% (trinta) por cento da capacidade, sem público externo”.

Ainda, permitiu a utilização dos parques públicos municipais, sendo a fiscalização exercida pela Guarda Municipal, Vigilância Sanitária e órgãos de fiscalização do Município, com aplicação de multa àqueles que adentrarem nos parques sem o uso de máscara de proteção facial, ainda que artesanal, e sem a observação do distanciamento mínimo de 1,5 metro de distância entre uma pessoa e outra; III.

O atendimento ao público das atividades realizadas nos Grupos de Serviços de Convivência de Idosos, Crianças e Adolescentes, Projeto Amigas Empreendedoras, Projeto Juventude Ativa, Projeto Laços Maternos, Programa Criança Feliz, Projeto Caderno II e demais projetos e programas da Secretaria Municipal de Assistência Social também foram mantidos pelo prefeito, bem como a suspensão de férias e licenças prêmios concedidas aos servidores públicos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde que exerçam suas funções nas áreas fins, mediante ordem do secretário Municipal de Saúde, quando necessário.

Ele ainda permitiu as atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos pelos órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta, respeitando o limite máximo de 100 pessoas.

 
 

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