O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Ricardo Gomes de Almeida, determinou a suspenção da ação contra o Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT/MT), que cobra a devolução de R$ 17,5 mil aos cofres públicos.
O TRE/MT condenou a legenda à perda do Fundo Partidário por quatro meses e a devolução de R$ 17,5 mil por falhas na prestação de contas do exercício de 2008.
O PT chegou a ingressar com recurso contra o Acórdão da condenação, sob alegação de que o mesmo padecia de omissão e contradição e pedia assim, que o Pleno anulasse a própria decisão que suspendeu por quatro meses o repasse ao Partido do Fundo Partidário.
O relator dos embargos, o então juiz-membro Samuel Franco Dalia Junior, em julho de 2013, acolheu em partes e reduziu o valor a ser devolvido ao erário em R$ 74,75. O valor total é de R$ 17.523,70.
Em despacho realizado no último dia 20, o novo relator do processo, Ricardo Gomes de Almeida, determinou a suspensão do mesmo pelo período de 180 dias, ou seja, seis meses. A suspensão, segundo o despacho, atende a um pedido da Advocacia da União.
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