A Justiça acolheu pedido liminar do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou à empresa Novo Mundo Móveis e Utilidades Ltda que se abstenha de embutir no valor global dos produtos, sem comunicação e orientação ao consumidor, os valores referentes a seguros adicionais e garantia estendida. A decisão foi proferida nesta quarta feira (17.03).
Na liminar, o juiz de Direito Luís Aparecido Bertolucci Júnior estabelece que a empresa disponibilize imediatamente a afixação de cartazes com no minimo dois metros de comprimento, e 1 metro de altura, com a seguinte informação: “ Consumidor, fique atento: a garantia estendida dos produtos vendidos nesta loja é opcional, deve ser plenamente explicada pelo vendedor e não pode ser incluída no preço do produto sem que você peça”.
De acordo com a decisão, os avisos deverão ser mantidos nas entradas da empresa, assim como nos caixas e espaços reservados à contratação de financiamentos e crediários de modo que seja fácil a visualização por parte dos consumidores. O descumprimento da liminar implicará no pagamento de multa diária de R$ 5 mil por dia e por loja, limitado ao teto de R$ 450 mil.
Na ação civil pública proposta contra o grupo Novo Mundo, o promotor de Justiça Sérgio Silva da Costa destaca que, sem conhecimento prévio, os consumidores estavam adquirindo, além das mercadorias, serviços de seguro de vida e garantia estendida. “A postura adotada pela empresa, ao omitir do consumidor os preços agregados ao valor final da mercadoria, dando-se a impressão que o produto tem, de fato, o preço anunciado, configura violação ao princípio da transparência nas relações de consumo. Só após o pagamento é que o consumidor mais atento se depara com o engodo”.
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