A Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou pedido de liminar feito em Mandado de Segurança impetrado por um sargento da Polícia Militar que tentava promoção junto a corporação.
De acordo com o processo, a PM abriu processo seletivo interno para o Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos. Um candidato que é 1º Sargento e integra a corporação há 12 anos foi aprovado nas quatro fases eliminatórias, mas foi reprovado na avaliação psicológica, por não ter demonstrado adequação ao perfil profissiográfico para o exercício do cargo.
Inconformado com a decisão do processo seletivo o candidato impetrou Mandado de Segurança contra o comandante-geral da Polícia Militar. Ao julgar o caso, os desembargadores, à unanimidade, denegaram a ordem, por entenderem que a jurisprudência do Tribunal tem se orientado no sentido de que a exigência do exame psicológico, de caráter eliminatório, para ingresso na carreira militar não fere nenhum dispositivo constitucional, desde que previsto em lei.
Com o indeferimento da liminar, o colegiado determinou a manifestação do comandante da PM, para o julgamento do mérito.
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