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procurador aposentado o Estado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho – popular Chico Lima
O juiz da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Jorge Tadeu Rodrigues, negou pedido do procurador aposentado o Estado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho – popular Chico Lima -, que tentava revogar todas as medidas cautelares impostas pela Justiça, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica.
Chico Lima chegou a ser preso em setembro de 2016, durante a 3ª fase da Operação Sodoma por suposta participação em esquema de corrupção na gestão do ex-governador Silval Barbosa. Porém, após 10 meses detido, conseguiu liberdade em julho de 2017.
Na época da concessão do HC, o desembargador Alberto Ferreira de Souza, Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT), determinou o uso de tornozeleira eletrônica; recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana; proibição de contato com qualquer investigado, entre outras medidas cautelares.
Após cumprir por mais de 1 ano as medidas cautelares, a defesa de Chico Lima ingressou com pedindo a revogação das mesmas sob argumento de ausência de necessidade para a sua manutenção; e que segue cumprindo as determinações judicias por mais de um ano sem jamais ter descumprido as restrições.
O Ministério Público Estadual (MPE) se manifestou contrário ao pedido de Lima usando como justificativa a gravidade concreta dos vários delitos praticados pelo procurador, somada a capacidade econômica dele o que seriam justificativas suficientes para manutenção das medidas cautelares, “essencialmente o monitoramento eletrônico”.
Em decisão proferida na última terça-feira (02.10), o juiz Jorge Tadeu apontou que não seria possível juiz de 1º grau reverter decisão estabelecida por desembargadores e mediante disso deixou de revogar as cautelares.
“Tenho que a observância da decisão do Tribunal de Justiça mostra-se como limite imposto com vista a evitar decisões conflitantes no próprio Judiciário, haja vista que o desrespeito ao decisum superior implicaria em sérios prejuízos à garantira jurídica, com ofensa ao princípio da hierarquia dos órgãos jurisdicionais ínsito ao sistema pátrio”, diz trecho extraído da decisão.
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