A Justiça acatou pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e mandou suspender o concurso público realizado pela Prefeitura de Mirassol D´Oeste, bem como todos os atos voltados a divulgação de resultados, nomeação e posse dos candidatos, em razão de uma série de irregularidades cometidas pela empresa responsável pelo certame, a Rogério Gonçalves de Jesus – ME.
De acordo com ação, deflagrada ainda antes da aplicação das provas, a empresa não possuía aptidão técnica e estrutura necessárias para a realização do certame, sendo objeto de investigação e/ou ações judiciais em outros municípios do Estado. O pedido de suspensão foi, todavia, em um primeiro momento negado pela Justiça, tendo sido permitida a realização das provas.
Ocorre que, após a realização das provas, pedido de reconsideração foi feito ao Poder Judiciário, pois diversos candidatos passaram a procurar a Promotoria de Justiça relatando, entre outras irregularidades, condutas incompatíveis dos fiscais que aplicaram a prova, tendo, inclusive, permitido que pessoas supostamente inscritas no concurso adentrassem as salas para fazer a avaliação, sem ao menos conferir os documentos de identificação pessoal.
“Não bastasse, na Escola Padre Anchieta, os fiscais sequer permaneceram na sala durante a aplicação da prova, permitindo que diversos candidatos manuseassem seus aparelhos celulares durante todo período de duração da prova, possibilitando a resolução da prova com consulta a internet”, diz o requerimento formulado pelo Promotor de Justiça de Mirassol D'Oeste, Saulo Pires de Andrade Martins.
Ainda de acordo com o MPE, outra situação ocorrida que demonstrou a total inaptidão da empresa, consistiu no fato da mesma sequer ter providenciado local adequado para aplicação das provas, considerando a quantidade de inscritos, tendo improvisado, na Escola Padre Anchieta, o refeitório par a aplicação das provas, permitindo que candidatos realizassem o concurso um ao lado do outro, como se a resolução das provas fosse em grupo.
Além disso, os gabaritos das provas não estavam embalados em envelopes lacrados, sendo que o fiscal da Escola Padre Anchieta teria chegado portando os referidos documentos nas mãos, antes de entregar as provas.
Conforme uma das candidatas, ao apresentar-se para fazer a prova ela verificou que seu documento de identidade estava com o número do RG indicado de forma equivocada na lista do fiscal, e ao indagá-lo sobre isso, foi orientada a entrar no site após a prova a alterar seus dados, o que efetivamente o fez sem qualquer obstáculo por parte da empresa contratada.
Outro candidato denunciou que recebeu a prova com a indicação equivocada do cargo almejado, e ao questionar os fiscais, foi informado que deveria realizar o certame com o caderno de prova que havia recebido, ou seja, o caderno errado.
“A administração pública sofrerá abalos de ordem financeira porque, havendo provimento dos cargos, a consequência imediata será o pagamento da remuneração de servidores que certamente serão exonerados em decorrência da anulação do certame, de modo que a retomada dos valores despendidos pelo ente público para a remuneração destes serviços não retornará aos cofres públicos, dada a sua natureza alimentar”, destacou na decisão a juíza Edna Ederli Coutinho.
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