A Justiça determinou a intimação do município de Sinop (a 503 km de Cuiabá) a realizar, no prazo de 90 dias, concurso público para preenchimento de diversos cargos. A determinação consta em ação de cumprimento de sentença proferida nos autos de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público em 2011. O município não têm mais como recorrer da decisão. O concurso público deverá contemplar todos os cargos previstos nas Leis Municipais 1.529/2011, 1.595/2011, 1.609/2012, 1.681/2012, 1.748/2012 e projeto de lei 113/2013.
Na ocasião em que a ação foi proposta, o MPE destacou que o município estava há cinco anos sem a realização de concurso público. Cargos essenciais para o atendimento do interesse público, a exemplo de professores, estavam sendo preenchidos por meio de contratações temporárias. Outras categorias, como motoristas, auxiliares de manutenção, auxiliares de nutrição, técnicos em apoio educacional, técnicos em administração educacional, agentes comunitários de saúde também vinham sendo ocupados de forma irregular.
Investigações realizadas à época demonstraram que aproximadamente 940 profissionais haviam sido contratados temporariamente para cargos, dentre eles, o de professor. Funções que, segundo o Ministério Público, são relativas a atividades rotineiras do interesse da municipalidade e de necessidade permanente da administração, que deveria ser providas por servidores efetivos, concursados.
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