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Cidades Quinta-feira, 14 de Março de 2019, 14:00 - A | A

Quinta-feira, 14 de Março de 2019, 14h:00 - A | A

Bom Jesus do Araguaia

Justiça libera interino para disputar Prefeitura em MT

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Bom Jesus do Araguaia

 

O juiz da 53ª Zona Eleitoral, Thalles Nóbrega Miranda Rezende de Britto, negou pedido Ministério Público Eleitoral (MPE) e manteve a candidatura do ex-presidente da Câmara Municipal e atual prefeito interino de Bom Jesus do Araguaia (a 983 km de Cuiabá), Ronaldo Rosa (DEM) para concorrer ao cargo de prefeito nas eleições suplementares previsto para ser realizado no próximo dia 07 de abril. A decisão é da última segunda-feira (11.03).

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura, contra Ronaldo Rosa, candidato a prefeito da cidade pela Coligação Uma Nova História, constituída pelos partidos DEM e PSB, objetivando a declaração de inelegibilidade, em face do suposta não desincompatibilização pelo candidato, no prazo constitucional.

Segundo o MP, o democrata estaria inelegível para eleição suplementar por não ter se desincompatibilizado do cargo de prefeito interino no prazo legal, 24 horas seguintes à sua escolha pela convenção partidária, por se tratar de eleições suplementares.

Ao analisar o pedido, o juiz eleitoral, Thalles Nóbrega, apontou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já concedeu decisões no qual cita que presidente de Câmara Municipal que exerce provisoriamente o cargo de prefeito não necessita desincompatibilizar-se para se candidatar a esse cargo.

Ainda conforme o magistrado, o presidente da Câmara não precisa se desincompatibilizar para concorrer ao cargo de Prefeito ou Vice-Prefeito de sua cidade, salvo na hipótese de substituição ou sucessão do Chefe do Executivo Municipal, nos seis meses anteriores ao pleito, situação em que deverá se desincompatibilizar definitivamente.

“Infere-se, ademais, em relação à questão de interinidade, o Presidente da Câmara Municipal que exerce provisoriamente o cargo de Prefeito não necessita desincompatibilizar-se para se candidatar a este cargo, para um único período subsequente. Ora, se a própria LC 64/90 e art. 14, § 7o, da Constituição Federal, autorizam reeleição de candidato já titular de mandato eletivo, não há que se falar em caso de desincompatibilização por Presidente da Câmara que assumiu o cargo de prefeito interinamente. Destarte, não se evidencia caso de inelegibilidade por falta de atendimento ao requisito de desincompatibilização, que deve ser atendido mesmo em eleições suplementares”, diz trecho extraído da decisão do magistrado, ao negar o pedido do MP.

A eleição suplementar em Bom Jesus do Araguaia será realizada no próximo dia 07 de abril. Os 4.668 eleitores da cidade voltam às urnas para escolherem os prefeitos e vice que exercerão o cargo até dezembro de 2020.

Lembrando que a Justiça Eleitoral cassou o mandato de Joel Ferreira (PSDB), e do vice dele, Edmárcio Moreira da Silva (PRP), por abuso de poder político, econômico e compra de votos durante as eleições municipais de 2016 em Bom Jesus do Araguaia.

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