A juíza da 10ª Zona Eleitoral, Milene Aparecida Pereira Beltramini, mandou arquivar um inquérito policial que investigava um morador de Mato Grosso que postou em sua rede social uma foto votando no presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL) nas eleições de 2018.
Consta dos autos, que 28 de outubro de 2018, no segundo turno das eleições, G.B.J publicou uma fotografia da urna eletrônica em sua rede social Instagram, com a imagem do então candidato à Presidência da República, Jair Bolsonaro, configurando, em tese, o crime de violação do sigilo do voto, tipificado no artigo 312º do Código Eleitoral.
Diante disso, foi instaurado um inquérito para apurar os fatos no qual foi constatado que o título do referido eleitor se encontra na situação cancelado desde 28 de abril de 2014, além do registro de ausência às urnas eletrônicas nas Eleições Gerais de 2018, demonstrando a impossibilidade de G.B.J ter comparecido no dia da eleição e votado em Bolsonaro.
Nos autos, o Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer pelo arquivamento do presente inquérito em razão da atipicidade e ausência de ilicitude na conduta veiculada por não figurar o requerido como autor do fato.
Em decisão proferida na última quarta-feira (15.05), a juíza Milene Aparecida, apontou que ficou comprovado d que não há elementos suficientes para alicerçar a oferta da ação penal contra o eleitor e desta forma inocentou G.B.J e mandou arquivar os autos.
“Dessa forma, pelos motivos explanados no parecer Ministerial e nesta decisão, homologo a promoção de arquivamento proposta pelo Ministério Público e, por consequência, determino o arquivamento dos presentes autos com as baixas e cautelas de estilo”, diz trecho extraído da decisão.
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