A juíza Vanessa Curti Perenha Gasques, da 2ª Vara Federal em Mato Grosso, determinou que a Energisa pague ou deposite em juízo a quantia de R$ 302,9 milhões a título de remuneração à Concessionária Rota do Oeste pelo uso e ocupação das faixas de domínio (confira o que é faixa de domínio no final da matéria) da rodovia BR-163.
De acordo com os autos, a Energisa ingressou com Ação contra a Concessionária Rota do Oeste e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) requerendo a declaração de ilegalidade da cobrança por parte da concessionária no valor de R$ 302.933.255,30 milhões pelo uso da faixa de domínio da rodovia BR-163, bem como a declaração de nulidade da cláusula 9º do Contrato de Permissão Especial de Uso – CPEU/CRO n. º 05/2016, o qual prevê o pagamento da mencionada contraprestação.
Porém, segundo os autos, o pedido foi indeferido pela Justiça. Diante disso, a Rota do Oeste ingressou com pedido na Justiça para que a Energisa efetuasse o pagamento do valor milionário. O pedido foi deferido obrigando a Energisa pagar as parcelas vencidas relativas ao contrato, no prazo de 10 dias, sob pena de bloqueio dos valores.
A Energisa ingressou com diversos recursos tentando reformar a decisão, porém, todas as medidas judicias adotadas foram indeferidas.
Em decisão proferida no último dia 08, a juíza federal determinou que a Energisa efetue o pagamento ou depósito em juízo os valores vincendos (R$ 302.933.255,30) a título de remuneração pelo uso e ocupação das faixas de domínio, bem como proceda com a assinatura dos CPEU’s pendentes e apresente o projeto executivo contento toda a área por ela ocupada na rodovia.
Além disso, a magistrada designou para o dia 11 de dezembro, às 14 horas, na sala 02 do Centro Judiciário de Conciliação desta Seção Judiciária, para audiência para tratativas de autocomposição processual.
Outro Lado – A assessoria de imprensa da Energisa informou ao oticias, por meio nota, que a empresa ainda não foi notificada sobre a decisão, e que assim que isso acontecer, a concessionária de energia elétrica irá se manifestar nos autos do processo.
NOTA
A Energisa informa que ainda não foi intimada sobre a decisão. Assim que isso acontecer, a empresa se manifestará nos autos do processo.
Faixa de Domínio - A Faixa de Domínio das rodovias é a área física sobre a qual se assenta a rodovia formada pelas pistas de rolamento; canteiros centrais nos casos de pistas duplicadas; obras de arte (como viadutos, retornos, diamantes); acostamentos; sinalização e faixa lateral de segurança, estendendo-se até as cercas limitadoras que separam a área pública das áreas particulares.
Em 12 de março de 2014, o Contrato de Concessão com a União Federal, referente ao Edital 003/2013, foi assinado pela Concessionária Rota do Oeste com intermédio da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O contrato autoriza a empresa a explorar a infraestrutura do Sistema Rodoviário da BR-163 em Mato Grosso com o objetivo social específico e exclusivo de fazer melhorias como recuperação, operação, manutenção, conservação e ampliação da capacidade do sistema rodoviário, obedecendo às condições de segurança viária estabelecidas nos termos do artigo 50 da Lei 9.503/1997 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Sendo assim, as empresas interessadas em construir às margens dos 850,9 km da rodovia sob concessão da Rota do Oeste S.A.
Travessias e Ocupações por Redes ou Linhas
São passíveis de autorizações a título precário para ocupação da Faixa de Domínio os seguintes serviços:
a) Oleoduto;
b) Energia Elétrica;
c) Telefonia Celular;
d) Água e Esgoto;
e) Telecomunicações, fibra óptica;
f) Gasoduto.
Os projetos a serem apresentados devem atender ao especificado no Regulamento de Uso da Faixa de Domínio na Rota do Oeste S.A.
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